PDF 0116887-91.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 486 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5014204-40.2019.8.24.0038/SC, que tramita na Vara Regionalde Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul, que decretou a falência daempresa Gonçalves Centro Metrológico Ltda.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0116887-91.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5014204-40.2019.8.24.0038/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, quedecretou a falência da empresa Gonçalves Centro Metrológico Ltda, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 09.664.154/0001-52,com sede na Rua Doutor Marinho Lobo, n. 512, 3º andar, sala 39-H, Ed. LuluRosa, Centro, CEP 89.201-020, Joinville/SC, nos termos dosdocumentos 8788964 e 8788997, do parecer 8789319 e da decisão 8789350que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8789362v2
Circular CGJ 486 (8789362) SEI 0116887-91.2024.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0116887-91.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa GonçalvesCentro Metrológico Ltda.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8788964 e8788997), do parecer (8789319) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0116887-91.2024.8.24.0710 8789350v2
Decisão 8789350 SEI 0116887-91.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0116887-91.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa GonçalvesCentro Metrológico Ltda.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310067515784 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarcade Jaraguá do Sul (8788964), com cópia da decisão proferida nos autos n.5014204-40.2019.8.24.0038/SC, que decretou a falência da empresaGonçalves Centro Metrológico Ltda, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ/MF sob o n. 09.664.154/0001-52, com sede na Rua DoutorMarinho Lobo, n. 512, 3º andar, sala 39-H, Ed. Lulu Rosa, Centro, CEP89.201-020, Joinville/SC (8788997).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8788964 e 8788997), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0116887-91.2024.8.24.0710 8789319v2
Parecer 8789319 SEI 0116887-91.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 486 (8789362)
Decisão 8789350
Parecer 8789319