PDF 0034553-97.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 25 DE 30 DE AGOSTO DE 2024Altera o Provimento CGJ n. 34,de 31 de outubro de 2023(Código de Normas daCorregedoria-Geral do ForoExtrajudicial)
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando o
perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, as atribuições previstas no art. 19 daResolução n. 2/2023 do Conselho da Magistratura e no art. 316 do Código deNormas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, bem como a decisão proferidanos autos n. 0034553-97.2024.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º O art. 316 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro
Extrajudicial passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 316.................................................................................................§1°.................................................................................................§2° Constatada a cobrança a menor de emolumentos por meio das atividades deauditoria e de correição no âmbito da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o juiz-corregedor avaliará se a situação recomenda a deflagração de correiçãoextraordinária para o levantamento da extensão do débito a título de taxa de FRJ, pormeio da auditoria dos atos, dos livros diários auxiliares e demais documentos daserventia que a equipe correicional entender relevantes. (NR)§3° Apurado o saldo devedor pela equipe da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial,o juiz-corregedor determinará a autuação de procedimento específico e encaminharáos autos acompanhados da documentação pertinente ao Conselho do Fundo deReaparelhamento da Justiça, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis paraa cobrança do saldo devedor. (NR)§4° A retenção injustificada da taxa de FRJ implicará na deflagração de processoadministrativo disciplinar pelo Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial para aapuração da conduta do delegatário e será considerada falta grave, quandoconstatada a má-fé. (NR).................................................................................................
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Provimento CGJ 25 (8578464) SEI 0034553-97.2024.8.24.0710 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 23/09/2024, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8578464 e ocódigo CRC 1EE23993.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8578464v5
Provimento CGJ 25 (8578464) SEI 0034553-97.2024.8.24.0710 / pg. 2
Provimento CGJ 25 (8578464)