Provimento 25/2024

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 25/2024 Data do ato 30/08/2024 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, art. 316 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais: RI, RCPN, TN, TP, RTD e RCPJ

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimentos de auditoria de FRJ; estar preparado para processo administrativo em caso de retenção indevida

Ementa

Provimento CGJ n. 25-2024: Altera o Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial)

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial para estabelecer procedimentos de auditoria, cobrança e sanção disciplinar relativos à retenção indevida da taxa de Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) pelas serventias extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas custas emolumentos registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj
Motivo da relevância: O provimento cria obrigações procedimentais novas (auditoria de débitos, autuação de procedimentos específicos, encaminhamento ao Conselho de FRJ) e instaura sanções disciplinares graves (processo administrativo e falta grave em caso de má-fé) aplicáveis aos delegatários de serventias extrajudiciais, impactando diretamente a operação de cartórios e a receita de FRJ.
TRECHOS-CHAVE
Constatada a cobrança a menor de emolumentos por meio das atividades de auditoria e de correição, o juiz-corregedor avaliará se a situação recomenda a deflagração de correição extraordinária para o levantamento da extensão do débito a título de taxa de FRJ.
A retenção injustificada da taxa de FRJ implicará na deflagração de processo administrativo disciplinar pelo Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial e será considerada falta grave, quando constatada a má-fé.
O juiz-corregedor determinará a autuação de procedimento específico e encaminhará os autos ao Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis para a cobrança do saldo devedor.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:21