Circular 507/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 507/2024 Data do ato 07/11/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Lei de Procedimento Administrativo do TJSC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 507-2024: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5011448-42.2024.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial de ROBERTO SALVADOR VIGANO - PRODUTOR RURAL, AGROPECUARIA CARA BRANCA LTDA, CAROLINE VIGANO PACHECO - PRODUTOR RURAL, GRAOS OESTE PARTICIPACOES LTDA, NEUZA MARIA VIGANO - PRODUTOR RURAL e JULIANO VIGANO - PRODUTOR RURAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0118216-41.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação de decisão que deferiu recuperação judicial de pessoa física e pessoas jurídicas. Comunica aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau sobre o deferimento para conhecimento e cumprimento de publicidade obrigatória.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
judicial administrativo geral registro pj publicidade
Motivo da relevância: Trata-se de comunicado oficial com impacto operacional médio. Exige que chefes de cartório de primeiro grau registrem e divulguem a decisão de recuperação, impactando fluxos administrativos e registrais, mas sem criar novas obrigações normativas ou alterar procedimentos existentes. É orientação de natureza informativa e de cumprimento de publicidade legal obrigatória.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5011448-42.2024.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:13