PDF 0038048-91.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 506 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃOJUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5009275-11.2020.8.24.0011/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul, que decretou oencerramento da recuperação judicial daempresa VINCULO BASIC TEXTIL LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0038048-91.2020.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5009275-11.2020.8.24.0011/SC, que tramita na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, quedecretou o encerramento da recuperação judicial da empresa VINCULOBASIC TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 03154156000115 ,nos termos dos documentos 8807500 e 8807505, do parecer 8808556 e dadecisão 8808591 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 506 (8808599) SEI 0038048-91.2020.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0038048-91.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial da empresa VINCULO BASIC TEXTIL LTDA EM RECUPERACAOJUDICIAL.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8807500 e8807505), do parecer (8808556) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0038048-91.2020.8.24.0710 8808591v2
Decisão 8808591 SEI 0038048-91.2020.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0038048-91.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial da empresa VINCULO BASIC TEXTIL LTDA EM RECUPERACAOJUDICIAL.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310067841238 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarcade Jaraguá do Sul (8807500), com cópia da decisão proferida nos autos n.5009275-11.2020.8.24.0011/SC, que decretou o encerramento darecuperação judicial da empresa VINCULO BASIC TEXTIL LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 03154156000115 (8807505).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8807500 e 8807505), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0038048-91.2020.8.24.0710 8808556v2
Parecer 8808556 SEI 0038048-91.2020.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 506 (8808599)
Decisão 8808591
Parecer 8808556