PDF 0117953-09.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 504 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0550715-78.2017.8.05.0001/BA, que tramita na 2ª VaraEmpresarial da Comarca de Salvador/BA, que decretoua falência da empresa INSTALFIX - MONTAGEM DEESQUADRIAS E ARTEFATOS DE ALUMÍNIO LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0117953-09.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0550715-78.2017.8.05.0001/BA, em trâmite na 2ª Vara Empresarial da Comarca deSalvador/BA, que decretou a falência da empresa INSTALFIX - MONTAGEM DEESQUADRIAS E ARTEFATOS DE ALUMÍNIO LTDA. - EPP, CNPJ/MF nº.03.037.837/0001-01, nos termos do documento 8804793, doparecer 8807432 e da decisão 8807579 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 08/11/2024, às 18:14, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8807594v2
Circular CGJ 504 (8807594) SEI 0117953-09.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0117953-09.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa INSTALFIX -MONTAGEM DE ESQUADRIAS E ARTEFATOS DE ALUMÍNIO LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia do documento (8804793), doparecer (8807432) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0117953-09.2024.8.24.0710 8807579v2
Decisão 8807579 SEI 0117953-09.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0117953-09.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa INSTALFIX -MONTAGEM DE ESQUADRIAS E ARTEFATOS DE ALUMÍNIO LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de Ofício-circular n. 107 /2024-GABCGJ encaminhado
pela Corregedoria Geral da Justiça da Bahia (8804793), que comunicouacerca da decisão proferida pela 2ª Vara Empresarial da Comarca deSalvador/BA nos autos n. 0550715-78.2017.8.05.0001/BA, a qual decretou afalência da empresa INSTALFIX - MONTAGEM DE ESQUADRIAS E ARTEFATOSDE ALUMÍNIO LTDA. - EPP, CNPJ/MF nº. 03.037.837/0001-01 (8804793).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento(8804793), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posteriorarquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0117953-09.2024.8.24.0710 8807432v2
Parecer 8807432 SEI 0117953-09.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 504 (8807594)
Decisão 8807579
Parecer 8807432