PDF 0117502-81.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 501 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. CORREGEDORIA-GERALDA JUSTIÇA E CORREGEDORIA-GERAL DO FOROEXTRAJUDICIAL. RECESSO FORENSE. PORTARIA DEESTABELECIMENTO N. 197/2024. CIRCULAR DEDIVULGAÇÃO. AUTOS N. 0117502-81.2024.8.24.0710
Comunicamos aos(às) Magistrados(as) e aos Servidores(as) do
Primeiro Grau de Jurisdição e aos(às) Notários(as) e Registradores(as) oestabelecimento de regime de trabalho extraordinário na Corregedoria-Geralda Justiça e na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial durante o recessoforense (de 19-12-2024 a 7-1-2025), nos termos da Portaria CGJ n. 197/2024,que acompanha esta Circular.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 08/11/2024, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 08/11/2024, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 501 (8805393) SEI 0117502-81.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA N. 197 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o regime de trabalho extraordinário naCorregedoria-Geral da Justiça e na Corregedoria-Geraldo Foro Extrajudicial do Estado de Santa Catarinadurante o recesso forense.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, no uso de suas atribuições e,considerando a Resolução n. 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, quedispõe sobre o regime de plantão judiciário em Primeiro e Segundo Graus deJurisdição; o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de SantaCatarina, que estabelece o plantão judiciário no âmbito do Tribunal deJustiça; e a decisão n. 8802867, proferida no SEI n. 0117502-81.2024.8.24.0710,
RESOLVEM:Art. 1º Fica estabelecido o regime de trabalho extraordinário na
Corregedoria-Geral da Justiça e na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicialpara o atendimento das situações de urgência durante o recesso forense doPoder Judiciário do Estado de Santa Catarina, no período de 19 de dezembrode 2024 a 7 de janeiro de 2025, inclusive.
Parágrafo único. O acionamento do trabalho extraordinário deveser feito apenas nos casos urgentes, assim justificado pelo interessado, edesde que a matéria seja de competência da Divisão Judiciária daCorregedoria-Geral da Justiça ou da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial,cabendo-lhe comprovar não ter obtido sucesso na resolução perante oPrimeiro Grau de Jurisdição ou a inércia desse em ofertá-la.
Art. 2º O interessado deverá encaminhar a sua solicitaçãoexclusivamente para um dos endereços de correio eletrônico elencados no §1º deste artigo, devendo-se consignar no título da mensagem que se trata derequerimento direcionado ao plantão.
§ 1º O endereço de correio eletrônico destinatário será:I -
[email protected], Divisão Judiciária (Judicial);II -
[email protected], Núcleo IV (Extrajudicial).
Portaria CGJ 197 (8805345) SEI 0117502-81.2024.8.24.0710 / pg. 2
§ 2º O requerimento encaminhado para endereço de correioeletrônico diverso daqueles elencados no § 1º deste artigo somente seráatendido a partir das 12h do dia 7 de janeiro de 2025.
§ 3º O atendimento em regime de trabalho extraordinário sedará no período de 19h01min de 19 de dezembro de 2024 às 11h59min de 7de janeiro de 2025.
§ 4º A escala dos servidores plantonistas será elaborada pelaSecretaria da Corregedoria-Geral da Justiça e divulgada, internamente, aosJuízes-Corregedores e aos servidores deste Órgão Correicional.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 08/11/2024, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 08/11/2024, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Portaria CGJ 197 (8805345) SEI 0117502-81.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 501 (8805393)
Portaria CGJ 197 (8805345)