PDF 0117985-14.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 502 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5096785-89.2021.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital, que deferiu a recuperação judicialda empresa EDIFÍCIO VICTOR KONDEREMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0117985-14.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5096785-89.2021.8.24.0023/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu arecuperação judicial da empresa EDIFÍCIO VICTOR KONDEREMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.846.875/0001-16, com sede na AvenidaPresidente Kennedy, nº 179, sala 409, bairro Campinas, São José/SC, CEP88101-001, nos termos dos documentos 8805334 e 8805335, doparecer 8807231 e da decisão 8807285 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 502 (8807326) SEI 0117985-14.2024.8.24.0710 / pg. 1
0117985-14.2024.8.24.0710 8807326v2
Circular CGJ 502 (8807326) SEI 0117985-14.2024.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0117985-14.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresaEDIFÍCIO VICTOR KONDER EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8805334 e8805335), do parecer (8807231) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0117985-14.2024.8.24.0710 8807285v2
Decisão 8807285 SEI 0117985-14.2024.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0117985-14.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial daempresa EDIFÍCIO VICTOR KONDER EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPELTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310067820055 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital (8805334), com cópia da decisão proferida nos autos n.5096785-89.2021.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial daempresa EDIFÍCIO VICTOR KONDER EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPELTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº20.846.875/0001-16, com sede na Avenida Presidente Kennedy, nº 179, sala409, bairro Campinas, São José/SC, CEP 88101-001 (8805335).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8805334 e 8805335), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 07/11/2024, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0117985-14.2024.8.24.0710 8807231v2
Parecer 8807231 SEI 0117985-14.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 502 (8807326)
Decisão 8807285
Parecer 8807231