ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 500 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. NORMAS E
ORIENTAÇÕES. INFORMAÇÕES DE
PROCESSOS ENVOLVENDO CRIMES
PRATICADOS POR ORGANIZAÇÕES
CRIMINOSAS. CÓDIGO DE NORMAS
DA CORREGEDORIA-GERAL DA
JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO.
PROVIMENTO CGJ N. 35/2024.
NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO
DE FORMULÁRIO DO NÚCLEO DE
INTELIGÊNCIA E SEGURANÇA
INSTITUCIONAL PELOS
MAGISTRADOS E SERVIDORES DAS
UNIDADES JUDICIAIS CRIMINAIS
(AÇÕES PENAIS COMUNS, DE
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO
JURI E CARTAS PRECATÓRIAS).
OBRIGATORIEDADE DE
CADASTRAR CORRETAMENTE, NO
SISTEMA EPROC, OS ASSUNTOS DE
PROCESSOS QUE ENVOLVAM
CRIMES PRATICADOS POR
ORGANIZAÇÕES CRIMINORSAS,
CONFORME O DISPOSTO NA TABELA
PROCESSUAL UNIFICADA DO
CNJ. DIVULGAÇÃO.
I - Comunica a edição do Provimento CGJ n.
35/2024, que altera os artigos 198 e 203 do
Código de Normas da Corregedoria-Geral da
Justiça deste Tribunal.
II - Preenchimento de formulário próprio
para noticiar o ingresso de nova ação penal de
competência comum, do Tribunal do Júri ou
carta precatória, as quais envolvam a prática
de crime por organizações criminosas: as
unidades judiciárias e os magistrados titulares
e/ou em exercício terão a
responsabilidade de preencher os dados
no Formulário do NIS para cada uma das
ações penais em curso e
iniciadas (excluindo-se os inquéritos),
sempre que houver a distribuição ou a
designação de audiência ou de sessão do
Tribunal do Júri.
II - Cadastramento correto dos assuntos nas
ações penais de competência comum, do
Tribunal do Júri ou carta precatória, os quais
https://nis.tjsc.jus.br/ssi/web/index.php/processos/create
envolvam a prática de crime por organizações
criminosas: as unidades judiciárias e os
magistrados titulares e/ou em exercício
deverão realizar, obrigatoriamente, o
cadastro dos assuntos específicos, conforme o
disposto na Tabela Processual Unificada
(TPU) disponibilizada pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), nos processos que
tratem de crimes praticados por organizações
criminosas.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n.
0074381-03.2024.8.24.0710
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório das
varas criminais do Primeiro Grau de Jurisdição sobre a edição do Provimento
CGJ n. 35, de 6 de novembro de 2024, que modifica a redação dos artigos 198 e
203 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça desta Corte, nos
termos do parecer (8790194) e da decisão (8804520) que acompanham esta
Circular, para incluir as seguintes obrigações:
1. Preencher formulário próprio para noticiar o ingresso de nova
ação penal de competência comum, do Tribunal do Júri ou carta
precatória, os quais envolvam a prática de crime por
organizações criminosas: as unidades judiciárias e os
magistrados titulares e/ou em exercício terão a
responsabilidade de preencher os dados no Formulário do
NIS para cada uma das ações penais em curso e
iniciadas (excluindo-se os inquéritos), sempre que houver a
distribuição ou a designação de audiência ou de sessão do
Tribunal do Júri. As informações enviadas por meio do
formulário serão estruturadas diretamente ao Sistema de Gestão
de Segurança Institucional (SSI) do NIS;
2. Cadastrar corretamente os assuntos nas ações penais de
competência comum, do Tribunal do Júri ou carta precatória, os
quais envolvam a prática de crime por organizações criminosas:
as unidades judiciárias e os magistrados titulares e/ou em
exercício deverão realizar, obrigatoriamente, o cadastro dos
assuntos abaixo relacionados, conforme o disposto na Tabela
Processual Unificada (TPU) disponibilizada pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), nos processos que tratem de crimes
praticados por organizações criminosas:
Cód. no
eproc
Cód.
na
TPU
Assunto Árvore
https://nis.tjsc.jus.br/ssi/web/index.php/processos/create
https://nis.tjsc.jus.br/ssi/web/index.php/processos/create
053501 12334
Promoção,
constituição,
financiamento ou
integração de
Organização
Criminosa
287-DIREITO PENAL|12333-Crimes previstos na Lei da
Organização Criminosa|12334-Promoção, constituição,
financiamento ou integração de Organização Criminosa
053502 12335
Crimes ocorridos na
investigação da prova
287-DIREITO PENAL|12333-Crimes previstos na Lei da
Organização Criminosa|12335-Crimes ocorridos na
investigação da prova
05350201 12336
Revelação de
identidade, fotografia
ou filmagem do
colaborador
287-DIREITO PENAL|12333-Crimes previstos na Lei da
Organização Criminosa|12335-Crimes ocorridos na
investigação da prova|12336-Revelação de identidade,
fotografia ou filmagem do colaborador
05350202 12337
Imputação falsa de
prática de infração
penal ou revelação
inverídica sobre
estrutura de
organização criminal
287-DIREITO PENAL|12333-Crimes previstos na Lei da
Organização Criminosa|12335-Crimes ocorridos na
investigação da prova|12337-Imputação falsa de prática de
infração penal ou revelação inverídica sobre estrutura de
organização criminal
05350203 12338
Descumprimento de
determinação de
sigilo
287-DIREITO PENAL|12333-Crimes previstos na Lei da
Organização Criminosa|12335-Crimes ocorridos na
investigação da prova|12338-Descumprimento de
determinação de sigilo
05350204 12339
Recusa ou omissão
de dados cadastrais,
registros,
documentos e
informações
287-DIREITO PENAL|12333-Crimes previstos na Lei da
Organização Criminosa|12335-Crimes ocorridos na
investigação da prova|12339-Recusa ou omissão de dados
cadastrais, registros, documentos e informações
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini
Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 11/11/2024, às 16:41,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código
verificador 8817532 e o código CRC 99DC839A.
0074381-03.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 35 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024Altera os arts. 198 e 203 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Santa Catarina.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA , no uso de suas atribuições e considerando anecessidade de atualizar os procedimentos atinentes às informações deprocessos envolvendo Organizações Criminosas, nos termos da decisãoproferida nos autos n. 0074381-03.2024.8.24.0710
RESOLVE:Art. 1º. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Santa Catarina passa a vigorar com as seguintes alterações:TÍTULO IIIJUÍZOSCAPÍTULO IGABINETE DO JUIZArt. 198. [...][...]VI – informar, obrigatoriamente, ao Núcleo de Inteligência e SegurançaInstitucional, sempre que houver a distribuição de Ação Penal relacionada aoscrimes previstos na Lei de Organização Criminosa (Lei n. 12.850/2013) e adesignação de audiência ou de sessão do Tribunal do Júri, utilizando o formuláriodisponibilizado pelo Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS).[...]CAPÍTULO IIDISPOSIÇÕES GERAIS DO CARTÓRIO[...]Art. 203. [...]Parágrafo único. As Ações Penais que envolvam crimes previstos e/ou conexoscom as disposições da Lei de Organização Criminosa (Lei n. 12.850/2013) devemser cadastradas e categorizadas no Sistema eproc com os assuntos disponíveisda Tabela Processual Unificada disponibilizada, pelo Conselho Nacional de
Provimento CGJ 35 (8804528) SEI 0074381-03.2024.8.24.0710 / pg. 1
Justiça, afetos aos crimes previstos na Lei de Organização Criminosa.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de suapublicação.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 07/11/2024, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8804528 e ocódigo CRC BFE7283A.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8804528v3
Provimento CGJ 35 (8804528) SEI 0074381-03.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0074381-03.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ação estratégica para monitoramento dos processos deorganizações criminosas no PJSC.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Por conseguinte, determino que:2.1. as unidades judiciárias criminais devem informar ao NIS,
por meio do formulário disponível no link, sempre que uma ação penalrelacionada aos crimes previstos na Lei de Organização Criminosa(Lei n. 12.850/2013) for distribuída (entrada do processo), houver adesignação de audiência ou sessão de Tribunal do Júri , inclusive noscasos de cumprimento de carta precatória e, também, para todos osprocessos que já estão em curso (acervo), no prazo de 15 (quinze) dias,contados o recebimento da comunicação por e-mail;
2.2. os processos distribuídos, que envolvam crimes praticadospor organizações criminosas (crime principal ou conexo), previstos na Lei deOrganização Criminosa (Lei n. 12.850/2013), devem, obrigatoriamente, sercorretamente cadastrados e categorizados no Sistema eproc, no caso dasações penais comunentãos e de competência do Tribunal do Júri, com umdos assuntos da TPU do CNJ, detalhados na tabela que consta do parecer8790194;
2.3. seja expedido Provimento para alteração dos artigos 198 e203, do Título III, Capítulos I e II, do Código de Normas desta Corregedoria,de modo a incluir as obrigações especificadas no parecer 8790194;
2.4. seja publicada circular aos(às) magistrados(as) e chefes decartório das varas criminais do Primeiro Grau de Jurisdição, acompanhada decópia desta decisão, do parecer retro e do provimento, para conhecimento ecumprimento imediato das providências determinadas no parecer 8790194;a circular deve ser enviada por e-mail específico aos magistrados e chefes decartório das varas criminais com as instruções para o cumprimento dasdeterminações; e
2.5. o presente SEI seja enviado ao Núcleo III paraconhecimento, a fim de que a unidade inclua a nova obrigação depreenchimento do formulário indicado pelo NIS no relatório de correição e
Decisão 8804520 SEI 0074381-03.2024.8.24.0710 / pg. 3
https://nis.tjsc.jus.br/ssi/web/index.php/processos/create
verifique o cumprimento da obrigação pela vara correicionada.2.6. Após, retornem os autos ao Núcleo II para o seu regular
prosseguimento.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 07/11/2024, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8804520 e ocódigo CRC 2D958F09.
0074381-03.2024.8.24.0710 8804520v2
Decisão 8804520 SEI 0074381-03.2024.8.24.0710 / pg. 4
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PARECER
Processo n. 0074381-03.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ação estratégica para monitoramento dos processos de organizaçõescriminosas no PJSC.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,No dia 19/10/2024, a região metropolitana da Capital foi palco de
uma violenta disputa entre duas facções criminosas, resultando em intensos tiroteios ecenas de pânico entre os moradores. A disputa, segundo autoridades e o noticiado pelamídia, envolveu grupos rivais que lutam pelo controle de áreas estratégicas para otráfico de drogas, um problema crescente na Capital catarinense. Durante a manhã dofatídico dia, as ruas foram tomadas por tiros, houve incêndio de veículos e obstruçãoparcial de ruas e avenidas com barricadas e fogo em pneus, tanto na Capital quanto emoutros municípios da Grande Florianópolis. "A Central de Operações Policiais da PMregistrou 21 focos de incêndio das 13h às 17h do último sábado, em áreas deFlorianópolis, tanto na região insular quanto continental, além de São José, Palhoça,Biguaçu e Santo Amaro da Imperatriz" (Notícia do TJSC).
Apesar dos esforços e da atuação contundente, com a prisão em flagrantede 18 homens naquele final de semana (Notícia do TJSC), a repercussão da disputaevidenciou a dificuldade em combater o crime organizado e gerou discussões sobre anecessidade de estratégias mais eficazes para o enfrentamento dessas facções. Oevento evidenciou que a luta contra as organizações criminosas requer não apenasações policiais, mas também um olhar atento para as condições que as alimentam.
Com isso, entende-se como imprescindível a disponibilização deinformações ao Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS) a respeito doandamento dos processos judiciais que envolvam a prática de crime por organizaçõescriminosas, para monitoramento e gestão estratégica deste acervo, com o objetivo deprover a segurança de servidores e magistrados, que atuam nestes feitos, de formaefetiva, bem como para a realização adequada das atividades de inteligência econtrainteligência necessárias à prática dos atos judiciais afetos a estas ações penais.
Assim, recomenda-se que as unidades judiciais de competência criminalpassem a adotar dois procedimentos distintos:
1. Preencher formulário próprio para noticiar o ingresso de nova ação penalde competência comum, do Tribunal do Júri ou carta precatória, os quaisenvolvam a prática de crime por organizações criminosas: as unidadesjudiciárias e os magistrados titulares e/ou em exercício terão aresponsabilidade de preencher os dados no Formulário do NIS para cadauma das ações penais em curso e iniciadas (excluindo-se osinquéritos), sempre que houver a distribuição ou a designação de audiênciaou de sessão do Tribunal do Júri. As informações enviadas por meio doformulário serão estruturadas diretamente ao Sistema de Gestão deSegurança Institucional (SSI) do NIS;
Parecer 8804462 SEI 0074381-03.2024.8.24.0710 / pg. 5
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/justica-decreta-prisao-preventiva-para-suspeitos-de-atentados-na-grande-florianopolis-?redirect=%252F
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/justica-decreta-prisao-preventiva-para-suspeitos-de-atentados-na-grande-florianopolis-?redirect=%252F
https://nis.tjsc.jus.br/ssi/web/index.php/processos/create
2 . Cadastrar corretamente os assuntos nas ações penais de competênciacomum, do Tribunal do Júri ou carta precatória, os quais envolvam a práticade crime por organizações criminosas: as unidades judiciárias e osmagistrados titulares e/ou em exercício deverão realizar,obrigatoriamente, o cadastro dos assuntos abaixo relacionados, conformeo disposto na Tabela Processual Unificada (TPU) disponibilizada peloConselho Nacional de Justiça (CNJ), nos processos que tratem de crimespraticados por organizações criminosas:
Cód. noeproc
Cód.na
TPUAssunto Árvore
053501 12334
Promoção, constituição,financiamento ouintegração de OrganizaçãoCriminosa
287-DIREITO PENAL|12333-Crimes previstos na Lei daOrganização Criminosa|12334-Promoção, constituição,financiamento ou integração de Organização Criminosa
053502 12335Crimes ocorridos nainvestigação da prova
287-DIREITO PENAL|12333-Crimes previstos na Lei daOrganização Criminosa|12335-Crimes ocorridos nainvestigação da prova
05350201 12336
Revelação de identidade,fotografia ou filmagem docolaborador
287-DIREITO PENAL|12333-Crimes previstos na Lei daOrganização Criminosa|12335-Crimes ocorridos nainvestigação da prova|12336-Revelação de identidade,fotografia ou filmagem do colaborador
05350202 12337
Imputação falsa de práticade infração penal ourevelação inverídica sobreestrutura de organizaçãocriminal
287-DIREITO PENAL|12333-Crimes previstos na Lei daOrganização Criminosa|12335-Crimes ocorridos nainvestigação da prova|12337-Imputação falsa de práticade infração penal ou revelação inverídica sobre estruturade organização criminal
05350203 12338Descumprimento dedeterminação de sigilo
287-DIREITO PENAL|12333-Crimes previstos na Lei daOrganização Criminosa|12335-Crimes ocorridos nainvestigação da prova|12338-Descumprimento dedeterminação de sigilo
05350204 12339
Recusa ou omissão dedados cadastrais,registros, documentos einformações
287-DIREITO PENAL|12333-Crimes previstos na Lei daOrganização Criminosa|12335-Crimes ocorridos nainvestigação da prova|12339-Recusa ou omissão de dadoscadastrais, registros, documentos e informações
O cadastro correto dos assuntos indicados viabilizará o monitoramentoeficiente dos processos, por meio de Painel de Business Inteligence próprio, que está emdesenvolvimento pelo Numopede desta Corregedoria-Geral da Justiça. Assim, reforça-se,caberá à unidade judiciária o cadastro correto dos processos, bem como sua regularcategorização no Sistema eproc, tanto para ações penais comuns quanto para ações decompetência do Tribunal do Júri.
A diligência de comunicação por essas duas vias é essencial para oenfrentamento da atuação das facções criminosas em nosso Estado, contribuindo para apromoção de uma resposta mais ágil e integrada ao desafio da promoção da segurançade servidores e magistrados que atuam nesses feitos.
Logo, considera-se pertinente efetuar as alterações necessárias no Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça com a expedição do provimento a seratendido por todas as unidades criminais que possuem a competência para processar ejulgar ações de crimes cometidos por organizações criminosas, para que (i) osmagistrados informem a existência dos feitos e a designação de audiência ou de sessãodo Tribunal do Júri ao Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional, por meio dopreenchimento de formulário disponibilizado pelo NIS, e (ii) cadastrem e categorizem oprocesso no Sistema eproc com os assuntos especificados na tabela acima, no caso dasações penais comuns e de competência do Tribunal do Júri.
Neste sentido, propõem-se a seguinte redação para os artigos 198 e 203 doTítulo III, Capítulo I e II, do Código de Normas desta Corregedoria:
Parecer 8804462 SEI 0074381-03.2024.8.24.0710 / pg. 6
TÍTULO IIIJUÍZOSCAPÍTULO IGABINETE DO JUIZArt. 198. [...][...]VI – informar, obrigatoriamente, ao Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional, sempreque houver a distribuição de Ação Penal relacionada aos crimes previstos na Lei deOrganização Criminosa (Lei n. 12.850/2013) e a designação de audiência ou de sessão doTribunal do Júri, utilizando o formulário disponibilizado pelo Núcleo de Inteligência e SegurançaInstitucional (NIS).[...]CAPÍTULO IIDISPOSIÇÕES GERAIS DO CARTÓRIO[...]Art. 203. [...]Parágrafo único. As Ações Penais que envolvam crimes previstos e/ou conexos com asdisposições da Lei de Organização Criminosa (Lei n. 12.850/2013) devem ser cadastradas ecategorizadas no Sistema eproc com os assuntos disponíveis da Tabela Processual Unificadadisponibilizada, pelo Conselho Nacional de Justiça, afetos aos crimes previstos na Lei daOrganização Criminosa.
À vista do exposto, opina-se pela adoção das seguintes providências:a) as unidades judiciárias criminais devem informar ao NIS, por meio do
formulário disponível no link, sempre que uma ação penal relacionada aos crimesprevistos na Lei de Organização Criminosa (Lei n. 12.850/2013) for distribuída(entrada do processo), houver a designação de audiência ou sessão doTribunal do Júri, inclusive nos casos de cumprimento de carta precatória e, também,para todos os processos que já estão em curso (acervo), no prazo de 15 (quinze) dias,contados do recebimento da comunicação por e-mail;
b) os processos distribuídos, que envolvam crimes praticados pororganizações criminosas (crime principal ou conexo), previstos na Lei de OrganizaçãoCriminosa (Lei n. 12.850/2013), devem, obrigatoriamente, ser corretamente cadastradose categorizados no Sistema eproc, no caso das ações penais comuns e de competênciado Tribunal do Júri, com um dos assuntos da TPU do CNJ, detalhados na tabela acimaindicada;
c) a expedição de Provimento para alteração dos artigos 198 e 203, doTítulo III, Capítulos I e II, do Código de Normas desta Corregedoria, de modo a incluir asobrigações aqui especificadas;
d) os autos devem ser encaminhados ao Núcleo III, para conhecimento, afim de que a unidade inclua as novas obrigações de preenchimento do formulárioindicado pelo NIS e de correto cadastro dos processos no relatório de correição,incentivando e fiscalizando o seu cumprimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Parecer 8804462 SEI 0074381-03.2024.8.24.0710 / pg. 7
https://nis.tjsc.jus.br/ssi/web/index.php/processos/create
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor,em 06/11/2024, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacaoinformando o código verificador 8804462 e o código CRC FB088258.
0074381-03.2024.8.24.0710 8804462v4
Parecer 8804462 SEI 0074381-03.2024.8.24.0710 / pg. 8
Provimento CGJ 35 (8804528)
Decisão 8804520
Parecer 8804462