Circular 500/2024

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 500/2024 Data do ato 07/11/2024 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de SC, arts. 198 e 203 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 500-2024: FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. INFORMAÇÕES DE PROCESSOS ENVOLVENDO CRIMES PRATICADOS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO. PROVIMENTO CGJ N. 35/2024. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO DO NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA E SEGURANÇA INSTITUCIONAL PELOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DAS UNIDADES JUDICIAIS CRIMINAIS (AÇÕES PENAIS COMUNS, DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI E CARTAS PRECATÓRIAS). OBRIGATORIEDADE DE CADASTRAR CORRETAMENTE, NO SISTEMA EPROC, OS ASSUNTOS DE PROCESSOS QUE ENVOLVAM CRIMES PRATICADOS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINORSAS, CONFORME O DISPOSTO NA TABELA PROCESSUAL UNIFICADA DO CNJ. DIVULGAÇÃO. I - Comunica a edição do Provimento CGJ n. 35/2024, que altera os artigos 198 e 203 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça deste Tribunal. II - Preenchimento de formulário próprio para noticiar o ingresso de nova ação penal de competência comum, do Tribunal do Júri ou carta precatória, as quais envolvam a prática de crime por organizações criminosas: as unidades judiciárias e os magistrados titulares e/ou em exercício terão a responsabilidade de preencher os dados no Formulário do NIS para cada uma das ações penais em curso e iniciadas (excluindo-se os inquéritos), sempre que houver a distribuição ou a designação de audiência ou de sessão do Tribunal do Júri. II - Cadastramento correto dos assuntos nas ações penais de competência comum, do Tribunal do Júri ou carta precatória, os quais envolvam a prática de crime por organizações criminosas: as unidades judiciárias e os magistrados titulares e/ou em exercício deverão realizar, obrigatoriamente, o cadastro dos assuntos específicos, conforme o disposto na Tabela Processual Unificada (TPU) disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos processos que tratem de crimes praticados por organizações criminosas. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0074381-03.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular e Provimento que impõem obrigações aos magistrados e cartórios criminais de preencher formulário do NIS e cadastrar corretamente no sistema eproc ações penais envolvendo organizações criminosas, alterando os arts. 198 e 203 do Código de Normas da CGJ.
TEMAS
codigo normas provimento cgj prazo expediente
Motivo da relevância: Cria obrigações novas (preenchimento de formulário NIS e cadastro correto em eproc), altera procedimentos existentes nas varas criminais, impõe prazos específicos (15 dias) e afeta operações de unidades judiciárias. Provimento vinculante que modifica estrutura normativa interna do TJSC.
TRECHOS-CHAVE
informar, obrigatoriamente, ao Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional, sempre que houver a distribuição de Ação Penal relacionada aos crimes previstos na Lei de Organização Criminosa (Lei n. 12.850/2013)
as unidades judiciárias e os magistrados titulares e/ou em exercício deverão realizar, obrigatoriamente, o cadastro dos assuntos específicos, conforme o disposto na Tabela Processual Unificada (TPU) do CNJ
no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação por e-mail
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:13