Circular 497/2024

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 497/2024 Data do ato 06/11/2024 Norma afetada Resolução TJ n. 41/2024; art. 220 do CPC; Resolução CNJ n. 244/2016 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 497-2024: SUSPENSÃO DOS PRAZOS ADMINISTRATIVOS NA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E NA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. RECESSO FORENSE. PORTARIA DE SUSPENSÃO N. 194/2024. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. AUTOS N. 0117502-81.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Suspensão dos prazos administrativos na Corregedoria-Geral da Justiça e na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de 20/12/2024 a 20/01/2025, durante o recesso forense, com vedações específicas para publicações e comunicações no período natalino.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
prazo recesso administrativo geral registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj
Motivo da relevância: A Portaria altera prazos administrativos que impactam diretamente o funcionamento dos cartórios extrajudiciais durante período específico, vedando publicações e comunicações, o que constitui obrigação normativa que afeta os procedimentos rotineiros dos notários e registradores.
TRECHOS-CHAVE
Os prazos administrativos ficam suspensos na Corregedoria-Geral da Justiça e na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, inclusive.
fica vedada: I - a publicação de atos administrativos no Diário da Justiça Eletrônico; e II - a realização de comunicações, por meio eletrônico ou físico, nos processos administrativos.
o início da contagem dos prazos fica postergado para o primeiro dia útil seguinte ao fim da suspensão, ou seja, 21 de janeiro de 2025
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:13