PDF 0117502-81.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 497 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
SUSPENSÃO DOS PRAZOS ADMINISTRATIVOS NACORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E NACORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL.RECESSO FORENSE. PORTARIA DE SUSPENSÃO N.194/2024. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. AUTOS N.0117502-81.2024.8.24.0710.
Comunicamos aos(às) Magistrados(as) e aos Servidores(as) doPrimeiro Grau de Jurisdição e aos(às) Notários(as) e Registradores(as) asuspensão dos prazos administrativos na Corregedoria-Geral da Justiça e naCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial no período de 20-12-2024 a 20-1-2025, nos termos da Portaria CGJ n. 194/2024, que acompanha esta Circular.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 08/11/2024, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 08/11/2024, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 497 (8802835) SEI 0117502-81.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA N. 194 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a suspensão dos prazos administrativosna Corregedoria-Geral da Justiça e na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Estado de SantaCatarina.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA E O CORREGEDOR-
GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, no uso de suas atribuições e,considerando o art. 220 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Códigode Processo Civil, que trata da suspensão dos prazos processuais; aResolução n. 244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional deJustiça, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense noperíodo natalino e da suspensão dos prazos processuais; a Resolução TJ n.41, de 16 de outubro de 2024; e a decisão n. 8802521, proferida no SEIn. 0117502-81.2024.8.24.0710,
RESOLVEM:Art. 1º. Os prazos administrativos ficam suspensos na
Corregedoria-Geral da Justiça e na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicialno período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, inclusive.
§ 1º - No período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de2025, inclusive, salvo determinação expressa em sentido contrário doCorregedor-Geral da Justiça ou do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, ficavedada:
I - a publicação de atos administrativos no Diário da JustiçaEletrônico; e
II - a realização de comunicações, por meio eletrônico ou físico,nos processos administrativos.
§ 2º - No período de 7 a 20 de janeiro de 2025, inclusive, nãoincidem as vedações a que se refere o § 1º, mas o início da contagem dosprazos fica postergado para o primeiro dia útil seguinte ao fim da suspensão,ou seja, 21 de janeiro de 2025, sem prejuízo do disposto no art. 27 do Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
§ 3º - Aplicam-se, subsidiariamente, as disposições daResolução TJ n. 41, de 16 de outubro de 2024, que dispõe sobre a suspensão
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do expediente e dos prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de SantaCatarina.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 08/11/2024, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 08/11/2024, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Portaria CGJ 194 (8802740) SEI 0117502-81.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 497 (8802835)
Portaria CGJ 194 (8802740)