Circular 498/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 498/2024 Data do ato 06/11/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 498-2024: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5011370-48.2024.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial de DIRLEY ALVES DA ROCHA FORNARI e CARLOS EDUARDO FORNARI. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0117677-75.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decisão de deferimento de recuperação judicial de pessoas físicas, com comunicação obrigatória aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para fins de publicidade e registro.
TEMAS
recuperacao judicial falencia publicidade comunicacao judicial
Motivo da relevância: A circular impõe dever de comunicação e publicidade de decisão de recuperação judicial aos cartórios de primeiro grau, afetando procedimentos de registro e publicação em âmbito extrajudicial, embora seja essencialmente informativa e sem criar novas obrigações procedimentais complexas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5011370-48.2024.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:21