PDF 0117677-75.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 498 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5011370-48.2024.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia, que deferiu a recuperaçãojudicial de DIRLEY ALVES DA ROCHA FORNARI eCARLOS EDUARDO FORNARI.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0117677-75.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5011370-48.2024.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, quedeferiu a recuperação judicial de DIRLEY ALVES DA ROCHA FORNARI, CPF:86742736968 e CARLOS EDUARDO FORNARI, CPF: 08954284906, nos termosdos documentos 8800341 e 8800342, do parecer 8803903 e dadecisão 8803963 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 498 (8803981) SEI 0117677-75.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0117677-75.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de DIRLEYALVES DA ROCHA FORNARI e CARLOS EDUARDO FORNARI.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8800341 e8800342), do parecer (8803903) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0117677-75.2024.8.24.0710 8803963v2
Decisão 8803963 SEI 0117677-75.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0117677-75.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de DIRLEYALVES DA ROCHA FORNARI e CARLOS EDUARDO FORNARI.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310067771006 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia (8800341), com cópia da decisão proferida nos autosn . 5011370-48.2024.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial deDIRLEY ALVES DA ROCHA FORNARI, CPF: 86742736968 e CARLOS EDUARDOFORNARI, CPF: 08954284906 (8800342).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8800341 e 8800342), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0117677-75.2024.8.24.0710 8803903v2
Parecer 8803903 SEI 0117677-75.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 498 (8803981)
Decisão 8803963
Parecer 8803903