PDF 0027750-69.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 495 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃOJUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5004476-07.2022.8.24.0058/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul, que decretou oencerramento da recuperação judicial da empresa SBESPELHOS E VIDROS LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0027750-69.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5004476-07.2022.8.24.0058/SC, que tramita na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, quedecretou o encerramento da recuperação judicial da empresa SB ESPELHOSE VIDROS LTDA, CNPJ: 14527513000160, nos termos dosdocumentos 8791655 e 8791661, do parecer 8798417 e da decisão 8798456que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 495 (8798474) SEI 0027750-69.2022.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0027750-69.2022.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial da empresa SB ESPELHOS E VIDROS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8791655 e8791661), do parecer (8798417) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0027750-69.2022.8.24.0710 8798456v2
Decisão 8798456 SEI 0027750-69.2022.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0027750-69.2022.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial da empresa SB ESPELHOS E VIDROS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310067622351 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarcade Jaraguá do Sul (8791655), com cópia da decisão proferida nos autos n.5004476-07.2022.8.24.0058/SC, que decretou o encerramento darecuperação judicial da empresa SB ESPELHOS E VIDROS LTDA, CNPJ:14527513000160 (8791661).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8791655 e 8791661), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0027750-69.2022.8.24.0710 8798417v2
Parecer 8798417 SEI 0027750-69.2022.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 495 (8798474)
Decisão 8798456
Parecer 8798417