Circular 499/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 499/2024 Data do ato 06/11/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 499-2024: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5080286-25.2024.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial das empresas WALTRICK QUÍMICA SUL LTDA., WALTRICK COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. e HM PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0117749-62.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de três empresas químicas, com comunicação obrigatória a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. Afeta tanto o âmbito judicial quanto extrajudicial pela necessidade de publicidade e registro.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial falencia publicidade registro pj comunicacao judicial
Motivo da relevância: Classifica-se como média relevância porque trata de comunicação obrigatória de decisão judicial que impacta registro de pessoas jurídicas, mas é essencialmente um ato de divulgação e publicidade processual sem criar novas obrigações operacionais diretas aos cartórios, apenas notificação de fato já decidido.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5080286-25.2024.8.24.0023/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:21