PDF 0118574-06.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 515 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
1. Encaminho a todos(as) Magistrados(as) e Servidores(as), deprimeiro grau de jurisdição, com atuação na área da Família, Infância eJuventude, para ciência e adoção das providências que se fizeremnecessárias, cópia do parecer (doc. 8824220), da decisão (doc. 8824222) edo Ofício-Circular n. 102/2024/SEP (doc. 8814316), para comunicar-lhes daexistência do “Prêmio Prioridade Absoluta 2024”, lançado pelo ConselhoNacional de Justiça (CNJ), convidando-os à inscrição, até 20/11/2024, dosprojetos desenvolvidos em suas unidades judicantes que se afiguremelegíveis ao concurso.
2. As inscrições devem ser realizadas através de formulárioeletrônico disponível no seguinteendereço: https://formularios.cnj.jus.br/prioridadeabsoluta2024/
3. Maiores informações podem ser encontradas na páginainstitucional do “Prêmio PrioridadeA b s o l u t a ” : https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/infancia-e-juventude/premio-prioridade-absoluta/
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.INFÂNCIA E JUVENTUDE. CONSELHO NACIONAL DEJUSTIÇA (CNJ). PRÊMIO PRIORIDADE ABSOLUTA2024. PREMIAÇÃO E RECONHECIMENTO DE BOASPRÁTICAS NO ÂMBITO DO SISTEMA DE JUSTIÇAINFANTO-JUVENIL. DIVERSAS CATEGORIAS.INSCRIÇÕES ATÉ 20/11/2024. Autos n. 0118574-06.2024.8.24.0710.
Circular CGJ 515 (8824237) SEI 0118574-06.2024.8.24.0710 / pg. 1
https://formularios.cnj.jus.br/prioridadeabsoluta2024/
https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/infancia-e-juventude/premio-prioridade-absoluta/
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/11/2024, às 12:27, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 515 (8824237) SEI 0118574-06.2024.8.24.0710 / pg. 2
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer
n. 8824220, exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (NúcleoV - Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular de divulgação destinada a todos(as)Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição, comatuação na área da Família, Infância e Juventude, com cópia do parecer retro(doc. 8824220), desta decisão (doc. 8824222) e do Ofício-Circular n.102/2024/SEP (doc. 8814316), para comunicar-lhes da existência doconcurso e de seu regulamento, convidando-os à inscrição de projetosdesenvolvidos em suas unidades judicantes.
3. Autorizo a inscrição de dois programas da Corregedoria-Geralda Justiça no "Prêmio Prioridade Absoluta 2024", na categoria “Tribunal”,quais sejam: (i) Programa “Entrega Legal para Adoção”, conforme ProcessoAdministrativo n. 0009375-83.2023.8.24.0710 (eixo temático I); e (ii)Programa “Semana de Audiências Concentradas”, conforme ProcessoAdministrativo n. 0017982-22.2022.8.24.0710 (eixo temático II) − a serrealizada diretamente pela Secretaria de Direitos Humanos do Núcleo Vdesta Corregedoria-Geral da Justiça, na página institucional do ConselhoNacional de Justiça (CNJ).
4. Cientifique-se o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dosSistemas Prisional e Socioeducativo (GMF), com cópia do parecer retro edesta decisão, para ciência e adoção das providências que julgarpertinentes.
5. Ultimadas as providências pretéritas, retornem os autos àEgrégia Presidência deste Tribunal, com as homenagens de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Processo n. 0118574-06.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Prêmio Prioridade Absoluta 2024
Decisão 8824222 SEI 0118574-06.2024.8.24.0710 / pg. 3
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/11/2024, às 12:27, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0118574-06.2024.8.24.0710 8824222v4
Decisão 8824222 SEI 0118574-06.2024.8.24.0710 / pg. 4
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de procedimento instaurado pela Egrégia Presidência
desta Corte em decorrência do recebimento do Ofício-Circular n.102/2024/SEP (doc. 8814316), oriundo do Conselho Nacional de Justiça - CNJ,nos termos da Portaria CNJ n. 372/2024, por meio da qual institui o “PrêmioPrioridade Absoluta 2024”, no intuito de “selecionar, premiar e disseminarações, projetos ou programas voltados à promoção, valorização e respeitodos direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens”.
Em despacho exarado pelo Excelentíssimo SenhorDesembargador Francisco Oliveira Neto, Presidente desta Corte, determinou-se a remessa dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça para conhecimento eadoção das providências cabíveis (doc. 8814619).
É a síntese do essencial.Como é cediço, o "Prêmio Prioridade Absoluta" visa “selecionar,
premiar e disseminar ações, projetos ou programas inovadores e eficazesvoltados para a promoção, a valorização e o respeito dos direitos dascrianças, dos adolescentes e dos jovens, conforme determinado naConstituição Federal e em leis infraconstitucionais, como o Estatuto daCriança e do Adolescente (ECA), o Marco Legal da Primeira Infância e a Lei nº13.431/2017, entre outras” (Art. 2º da Portaria CNJ n. 372/2024).
A premiação divide-se em dois eixos temáticos distintos,relacionados às medidas protetivas (eixo temático I) e às medidassocioeducativas (eixo temático II), cada qual subdividida nas seguintescategorias: (i) Tribunal; (ii) Magistratura e Servidores do Judiciário; (iii)demais órgãos do Sistema de Justiça; (iv) Poder Executivo; (v) PoderLegislativo; (vi) Sociedade Civil Organizada; (vii) Empresa; (viii) eUniversidades (Art. 5º da Portaria CNJ n. 372/2024).
Processo n. 0118574-06.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Prêmio Prioridade Absoluta 2024
Parecer 8824220 SEI 0118574-06.2024.8.24.0710 / pg. 5
https://atos.cnj.jus.br/files/original14004620241105672a250e6ba00.pdf
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Extrai-se do Ofício-Circular n. 102/2024/SEP (doc. 8814316) queas inscrições serão aceitas até 20/11/2024, e deverão ser cadastradasatravés de formulário eletrônico disponível no seguinte endereço:https://formularios.cnj.jus.br/prioridadeabsoluta2024/ - ao passo que maioresinformações podem ser encontradas na página institucional do "PrêmioPrioridade Absoluta", disponível no hiperlink:https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/infancia-e-juventude/premio-prioridade-absoluta/.
Nesse contexto, reputa-se oportuna a expedição de circular dedivulgação destinada a todos(as) Magistrados(as) e Servidores(as) doprimeiro grau de jurisdição, com atuação na área da Família, Infância eJuventude, acompanhada de cópia do presente parecer, do Ofício-Circular n.102/2024/SEP (doc. 8814316) e da respectiva decisão de Vossa Excelência,para comunicar-lhes da existência do concurso e de seu regulamento,convidando-os à inscrição de projetos desenvolvidos em suas unidadesjudicantes.
A mais disso, exsurge arrazoada a inscrição de dois programasdesta Corregedoria-Geral da Justiça que aderem às diretrizes do "PrêmioPrioridade Absoluta 2024", na categoria “Tribunal” (Art. 5º, inciso I, daPortaria CNJ n. 372/2024), a saber: (i) Programa “Entrega Legal paraAdoção”, conforme Processo Administrativo n. 0009375-83.2023.8.24.0710(eixo temático I); e (ii) Programa “Semana de Audiências Concentradas”,conforme Processo Administrativo n. 0017982-22.2022.8.24.0710 (eixotemático II).
Prestados os esclarecimentos pertinentes, OPINO:a) pela expedição de circular de divulgação destinada a
todos(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição,com atuação na área da Família, Infância e Juventude, acompanhada decópia do presente parecer (doc. 8824220), do Ofício-Circular n.102/2024/SEP (doc. 8814316) e da respectiva decisão de Vossa Excelência(doc. 8824222) para comunicar-lhes da existência do concurso e de seuregulamento, convidando-os à inscrição de projetos desenvolvidos em suasunidades judicantes;
b) pela inscrição de dois programas da Corregedoria-Geral daJustiça que aderem às diretrizes do "Prêmio Prioridade Absoluta 2024", nacategoria “Tribunal” (Art. 5º, inciso I, da Portaria CNJ n. 372/2024), a saber:(i) Programa “Entrega Legal para Adoção”, conforme Processo Administrativon. 0009375-83.2023.8.24.0710 (eixo temático I); e (ii) Programa “Semana deAudiências Concentradas”, conforme Processo Administrativo n. 0017982-22.2022.8.24.0710 (eixo temático II) − a ser realizada diretamente pelaSecretaria de Direitos Humanos do Núcleo V desta Corregedoria-Geral daJustiça;
c) pela cientificação do Grupo de Monitoramento e Fiscalizaçãodos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF), com cópia deste parecer e dadecisão a ser exarada por Vossa Excelência, para ciência e adoção dasprovidências que julgar pertinentes
Parecer 8824220 SEI 0118574-06.2024.8.24.0710 / pg. 6
https://formularios.cnj.jus.br/prioridadeabsoluta2024/
https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/infancia-e-juventude/premio-prioridade-absoluta/
https://atos.cnj.jus.br/files/original14004620241105672a250e6ba00.pdf
https://atos.cnj.jus.br/files/original14004620241105672a250e6ba00.pdf
d) ultimadas as providências antecedentes, pelo retorno dosautos à Egrégia Presidência deste Tribunal, com as homenagens de estilo.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 15/11/2024, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8824220 e ocódigo CRC CC8232FE.
0118574-06.2024.8.24.0710 8824220v8
Parecer 8824220 SEI 0118574-06.2024.8.24.0710 / pg. 7
Circular CGJ 515 (8824237)
Decisão 8824222
Parecer 8824220