PDF 0114332-04.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 516 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. EPROC. IMPLEMENTAÇÃO DEAUTENTICAÇÃO DE DUPLO FATOR PARA OS USUÁRIOSINTERNOS E EXTERNOS. OBRIGATORIEDADE DAADOÇÃO PARA OS USUÁRIOS INTERNOS APÓS2/12/2024. PUBLICIDADE.Portaria CNJ n. 140 de 22 de abril de 2024 quedetermina a implementação do método deautenticação do tipo Múltiplo Fator de Autenticação(MFA) como requisito funcional para acesso a sistemasjudiciais sensíveis.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos SEI nº 0114332-04.2024.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos servidores sobre aimplementação do duplo fator de autenticação (2FA) para usuários internose externos acessarem o Sistema eproc, nos termos do parecer 8827036, docomunicado 8827982 (Tutorial de Autenticação em Dois Fatores ) e dadecisão 8827051, que acompanham esta circular. Obrigatoriedade deadoção do 2FA para usuários internos a partir de 2/12/2024.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/11/2024, às 18:12, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 516 (8827064) SEI 0114332-04.2024.8.24.0710 / pg. 1
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0114332-04.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Adoção de duplo fator de autenticação (2FA) para os usuários doeproc.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de procedimento administrativo instaurado para
viabilizar a implementação do duplo fator de autenticação no Sistema eproc.A operacionalização segue os ditames da Portaria Presidência n.
140 de abril de 2024 (doc. 8752918) que determina a implementação dométodo de autenticação do tipo Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) comorequisito funcional para acesso a sistemas judiciais sensíveis.
A decisão presidencial (doc. 8752938) determinou aimplementação do duplo fator de autenticação para os usuários internos eexternos acessarem o eproc, observadas as seguintes diretrizes:
a) deve ser iniciada com os usuários internos e, posteriormente,procedida pelos usuários externos (advogados), com anterior comunicaçãocom a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Santa Catarina (OAB/SC);
b) a obrigatoriedade para o uso do 2FA pelos usuários internos apartir de 02.12.2024, mas com prévia comunicação para realização doprocedimento de forma voluntária; e
c) promover ampla divulgação para todos os Magistrados eServidores, mediante plano de comunicação a ser formalizado pela áreas denegócio (DGJ, DSJPG e CGJ) e técnica (DTI).
Por fim, encaminhou os autos a) à DGJ, à DSJPG e à DTI paraciência e adoção das providências cabíveis, além do NCI para ampladivulgação através de seus meios de comunicação com os usuários internos;b) à COMAGIS para comunicação aos eminentes Desembargadores acerca danecessidade de implementação do duplo fator de autenticação; b) à CGJ paracomunicação aos Juízes e Servidores do primeiro grau de jurisdição".
Ato seguinte, a Diretoria-Geral Judiciária enviou os autosà Diretoria de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau, para que, em conjuntocom a Divisão de Apoio Judiciário, estabeleça o plano de comunicação edeflagre as ações necessárias ao integral cumprimento da determinação do
Parecer CGJ - Núcleo II (8827036) SEI 0114332-04.2024.8.24.0710 / pg. 2
Presidente. Além disso, por considerar que o Sistema eproc é a principalferramenta de trabalho de diversos outros setores subordinados,paralelamente, fez a remessa dos autos também à Secretaria do ÓrgãoEspecial, à Secretaria do Tribunal Pleno, à Secretaria Administrativa dasTurmas de Recursos e da Turma de Uniformização, à Secretaria da Câmarade Recursos Delegados e Núcleo de Assessoramento da Câmara de RecursosDelegados, à Assessoria Especial da Diretoria-Geral Judiciária, à Diretoria deCadastro e Distribuição Processual e à Diretoria de Recursos e Incidentes,para ciência do inteiro teor da decisão n. 8752938 e orientação de adesão(doc. 8778988).
Por sua vez, a Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grauremeteu os autos à Divisão de Apoio Judiciário para acompanhamento eprovidências necessárias para implantação e ampla divulgação da adoção doduplo fator de autenticação (doc. 8773952).
A divulgação preliminar foi realizada por e-mail encaminhadopelo suporte ao Sistema e-proc com comunicado sobre a implementaçãoobrigatória da autenticação em dois fatores no eproc (2FA) e orientações decomo proceder, tudo acessível por meio do link.
Portanto, em complementação, sugere-se a expedição decircular aos magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e providências.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 14/11/2024, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0114332-04.2024.8.24.0710 8827036v11
Parecer CGJ - Núcleo II (8827036) SEI 0114332-04.2024.8.24.0710 / pg. 3
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0114332-04.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Adoção de duplo fator de autenticação para os usuários acessaremo eproc.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e. Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópia do parecer 8827036, docomunicado 8827982 e desta decisão aos magistrados e servidores doprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Após, retornem os autos ao gabinete da Presidência.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/11/2024, às 18:12, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0114332-04.2024.8.24.0710 8827051v4
Decisão CGJ (8827051) SEI 0114332-04.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 516 (8827064)
Parecer CGJ - Núcleo II (8827036)
Decisão CGJ (8827051)