Circular 514/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 514/2024 Data do ato 12/11/2024 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 514-2024: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5078799-20.2024.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial das empresas MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MDF EIRELI e MADEIRO MDF EIRELI. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0119020-09.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de duas empresas (MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MDF EIRELI e MADEIRO MDF EIRELI), comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade da decisão.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj falencia recuperacao administrativo geral publicidade
Motivo da relevância: Embora seja uma circular de divulgação de ato já proferido (não cria obrigação nova), afeta tanto o poder judiciário quanto cartórios extrajudiciais ao comunicar decisão sobre recuperação judicial que impacta dados de pessoas jurídicas e exige publicidade. Trata-se de comunicação administrativa com escopo informativo, sem impacto operacional direto imediato, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5078799-20.2024.8.24.0023/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
que deferiu a recuperação judicial das empresas MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MDF EIRELI [...] e MADEIRO MDF EIRELI [...], nos termos dos documentos 8820961 e 8820967, do parecer 8821251 e da decisão 8821292
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:15