PDF 0119020-09.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 514 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5078799-20.2024.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital, que deferiu a recuperação judicialdas empresas MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MDF EIRELIe MADEIRO MDF EIRELI.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0119020-09.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5078799-20.2024.8.24.0023/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu arecuperação judicial das empresas MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MDF EIRELI,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número25.019.622/0001-92, e MADEIRO MDF EIRELI, pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 09.403.308/0001-52, nos termosdos documentos 8820961 e 8820967, do parecer 8821251 e dadecisão 8821292 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 514 (8821310) SEI 0119020-09.2024.8.24.0710 / pg. 1
0119020-09.2024.8.24.0710 8821310v2
Circular CGJ 514 (8821310) SEI 0119020-09.2024.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0119020-09.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial das empresasMAXIMA DISTRIBUIDORA DE MDF EIRELI e MADEIRO MDF EIRELI.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8820961 e8820967), do parecer (8821251) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0119020-09.2024.8.24.0710 8821292v2
Decisão 8821292 SEI 0119020-09.2024.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0119020-09.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dasempresas MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MDF EIRELI e MADEIRO MDF EIRELI.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310068027649 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital (8820961), com cópia da decisão proferida nos autos n.5078799-20.2024.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial dasempresas MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MDF EIRELI, pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 25.019.622/0001-92, e MADEIROMDF EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob onúmero 09.403.308/0001-52 (8820967).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8820961 e 8820967), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0119020-09.2024.8.24.0710 8821251v2
Parecer 8821251 SEI 0119020-09.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 514 (8821310)
Decisão 8821292
Parecer 8821251