PDF 0118563-74.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 510 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0012313-35.2024.8.16.0194/PR, que tramita na 25ª Vara deFalências e Recuperação Judicial da Comarca deCuritiba/PR, a qual decretou a falência daempresa WELL PLAYED COMÉRCIO VAREJISTA DEARTIGOS DE TAPECARIA LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0118563-74.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0012313-35.2024.8.16.0194/PR, que tramita no Juízo da 25ª Vara de Falências eRecuperação Judicial da Comarca de Curitiba/PR, a qual decretou a falênciada empresa WELL PLAYED COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPECARIALTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 27.539.458/0001-70, comsede à Rua Heitor Stockler de França, 396, conjunto 2202, Centro Cívico,Curitiba/PR, CEP 80.030-030, nos termos do documento 8814082, doparecer 8816105 e da decisão 8816138 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 13/11/2024, às 22:51, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8816148v2
Circular CGJ 510 (8816148) SEI 0118563-74.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0118563-74.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa WELL PLAYEDCOMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia do documento (8814082), doparecer (8816105) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0118563-74.2024.8.24.0710 8816138v2
Decisão 8816138 SEI 0118563-74.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0118563-74.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa WELL PLAYEDCOMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de despacho n. 11158717-GCJ-GJACJ-JLMAF da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (8814082), com cópia dadecisão proferida pelo Juízo da 25ª Vara de Falências e Recuperação Judicialda Comarca de Curitiba/PR nos autos n. 0012313-35.2024.8.16.0194/PR, quedecretou a falência da empresa WELL PLAYED COMÉRCIO VAREJISTA DEARTIGOS DE TAPECARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ:27.539.458/0001-70, com sede à Rua Heitor Stockler de França, 396,conjunto 2202, Centro Cívico, Curitiba/PR, CEP 80.030-030 (8814082).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento(8814082), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posteriorarquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 11/11/2024, às 18:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0118563-74.2024.8.24.0710 8816105v2
Parecer 8816105 SEI 0118563-74.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 510 (8816148)
Decisão 8816138
Parecer 8816105