Circular 510/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 510/2024 Data do ato 11/11/2024 Norma afetada Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei 11.101/2005) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 510-2024: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0012313-35.2024.8.16.0194/PR, que tramita na 25ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da Comarca de Curitiba/PR, a qual decretou a falência da empresa WELL PLAYED COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPECARIA LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0118563-74.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de empresa, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade da decisão proferida pela 25ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
judicial registro pj publicidade falencia recuperacao
Motivo da relevância: Ato de divulgação com impacto direto nos cartórios de primeiro grau (que registram pessoas jurídicas) e no Poder Judiciário, exigindo conhecimento da falência decretada para fins de publicidade e registro. Afeta procedimentos de cartório, mas é essencialmente informativo, sem criar nova obrigação procedimental substantiva.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0012313-35.2024.8.16.0194/PR, que tramita no Juízo da 25ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da Comarca de Curitiba/PR, a qual decretou a falência da empresa WELL PLAYED
Expeça-se a circular com cópia do documento (8814082), do parecer (8816105) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Falência. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:13