PDF 0118401-79.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 509 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5001067-50.2020.8.24.0104/SC, que tramita na Vara Regionalde Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul, que decretou a falência daempresa VALE DAS TRUTAS EIRELI.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0118401-79.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5001067-50.2020.8.24.0104/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, quedecretou a falência da empresa VALE DAS TRUTAS EIRELI, CNPJ:03755946000156, nos termos dos documentos 8811815 e 8811886, doparecer 8812064 e da decisão 8812100 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8812114v2
Circular CGJ 509 (8812114) SEI 0118401-79.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0118401-79.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa VALE DASTRUTAS EIRELI.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8811815 e8811886), do parecer (8812064) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0118401-79.2024.8.24.0710 8812100v2
Decisão 8812100 SEI 0118401-79.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0118401-79.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa VALE DASTRUTAS EIRELI.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310067914085 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarcade Jaraguá do Sul (8811815), com cópia da decisão proferida nos autos n.5001067-50.2020.8.24.0104/SC, que decretou a falência da empresa VALEDAS TRUTAS EIRELI, CNPJ: 03755946000156 (8811886).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8811815 e 8811886), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0118401-79.2024.8.24.0710 8812064v2
Parecer 8812064 SEI 0118401-79.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 509 (8812114)
Decisão 8812100
Parecer 8812064