Circular 509/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 509/2024 Data do ato 08/11/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da CGJ-SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 509-2024: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5001067-50.2020.8.24.0104/SC, que tramita na Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, que decretou a falência da empresa VALE DAS TRUTAS EIRELI. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0118401-79.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência da empresa VALE DAS TRUTAS EIRELI, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade do ato.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia recuperacao judicial registro pj publicidade circulacao informacao
Motivo da relevância: Embora seja ato de divulgação informativa, afeta cartórios extrajudiciais na medida em que comunica decisão de falência que deve ser publicizada, impactando registro de pessoa jurídica e gerando obrigações de notificação. Porém, o escopo é predominantemente informativo, sem criar obrigação normativa nova ou alterar procedimentos existentes, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5001067-50.2020.8.24.0104/SC... que decretou a falência da empresa VALE DAS TRUTAS EIRELI
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Falência. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:13