Circular 511/2024

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 511/2024 Data do ato 11/11/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); CN-SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 511-2024: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0000458- 86.2022.8.16.0143/PR, que tramita na Vara Cível de Reserva da Comarca de Reserva/PR, a qual decretou a falência da empresa NOGUEIRA E SILVA LTDA ME. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0118572-36.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da CGJ comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decretação de falência da empresa NOGUEIRA E SILVA LTDA ME, determinando publicidade da decisão e exigindo conhecimento por cartórios extrajudiciais para efeitos de registro e publicação obrigatória.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD RCPJ
TEMAS
registro pj registro td falencia publicidade comunicacao judicial
Motivo da relevância: A circular exige comunicação obrigatória da decretação de falência aos chefes de cartório de primeiro grau, impactando diretamente o dever de publicidade e registro extrajudicial em cartórios de registro de pessoas jurídicas e títulos e documentos, alterando procedimentos de publicação e averbação necessários para eficácia da falência perante terceiros.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0000458-86.2022.8.16.0143/PR, a qual decretou a falência da empresa NOGUEIRA E SILVA LTDA ME
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Falência. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:16