PDF 0118575-88.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 512 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0024199-71.2024.8.16.0019/PR, que tramita no Juízo da 1ª VaraCível da Comarca de Ponta Grossa/PR, que deferiu arecuperação judicial dos empresários individuais FABIOMEURER HEMKEMEIER e TATIANE GROFF HEMKEMEIER.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0118575-88.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0024199-71.2024.8.16.0019/PR, que tramita no Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca dePonta Grossa/PR, que deferiu a recuperação judicial dos empresáriosindividuais FABIO MEURER HEMKEMEIER (CNPJ Nº 56.428.159/0001-66) eTATIANE GROFF HEMKEMEIER (CNPJ Nº 56.428.461/0001-14) , nos termos dosdocumentos 8814338 e 8814337, do parecer 8816412 e da decisão 8816477que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 512 (8816529) SEI 0118575-88.2024.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0118575-88.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dosempresários individuais FABIO MEURER HEMKEMEIER e TATIANE GROFFHEMKEMEIER.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8814338e 8814337), do parecer (8816412) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0118575-88.2024.8.24.0710 8816477v2
Decisão 8816477 SEI 0118575-88.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0118575-88.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dosempresários individuais FABIO MEURER HEMKEMEIER e TATIANE GROFFHEMKEMEIER.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de despacho n. 11148924-GCJ-GJACJ-JLMAF da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (8814338), com cópia dadecisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa/PRnos autos n. 0024199-71.2024.8.16.0019/PR, que deferiu a recuperaçãojudicial dos empresários individuais FABIO MEURER HEMKEMEIER (CNPJ Nº56.428.159/0001-66) e TATIANE GROFF HEMKEMEIER (CNPJ Nº56.428.461/0001-14) (8814337).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8814338 e 8814337), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0118575-88.2024.8.24.0710 8816412v2
Parecer 8816412 SEI 0118575-88.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 512 (8816529)
Decisão 8816477
Parecer 8816412