PDF 0033015-81.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 513 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5010328-61.2024.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia, que deferiu a recuperaçãojudicial de INDUSFLORA PRODUTOS FLORESTAIS LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0033015-81.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5010328-61.2024.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, quedeferiu a recuperação judicial de INDUSFLORA PRODUTOS FLORESTAIS LTDA,CNPJ: 03121210000126, nos termos dos documentos 8815638 e 8815641,do parecer 8816588 e da decisão 8816628 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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88020-901 - E-mail:
[email protected] 8816644v2
Circular CGJ 513 (8816644) SEI 0033015-81.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0033015-81.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial deINDUSFLORA PRODUTOS FLORESTAIS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8815638 e8815641), do parecer (8816588) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0033015-81.2024.8.24.0710 8816628v2
Decisão 8816628 SEI 0033015-81.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0033015-81.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosA s s u n t o : Comunicação do deferimento da recuperação judicialde INDUSFLORA PRODUTOS FLORESTAIS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310067936071 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia (8815638), com cópia da decisão proferida nos autosn . 5010328-61.2024.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial deINDUSFLORA PRODUTOS FLORESTAIS LTDA, CNPJ:03121210000126 (8815641).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8815638 e 8815641), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0033015-81.2024.8.24.0710 8816588v2
Parecer 8816588 SEI 0033015-81.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 513 (8816644)
Decisão 8816628
Parecer 8816588