Circular 529/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 529/2024 Data do ato 28/11/2024 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); CN-SC art. 180 e ss. (registro de pessoas jurídicas) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 529-2024: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DO ENCERRAMENTO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5033228-47.2023.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas/RS, que decretou o encerramento da falência da sociedade empresária Mobicard Gestão de Créditos Inteligentes Ltda. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0124291-96.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da CGJ-SC comunicando aos magistrados e chefes de cartório o encerramento de falência da sociedade Mobicard Gestão de Créditos Inteligentes Ltda., decisão proferida pela comarca de Pelotas/RS. Visa à publicidade e conhecimento nos registros pertinentes.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia publicidade registro pj administrativo geral
Motivo da relevância: Embora seja formalmente uma circular de divulgação (baixo impacto operacional direto), afeta tanto o poder judiciário quanto cartórios extrajudiciais ao requerer comunicação e publicidade de encerramento de falência, gerando obrigação de conhecimento nos registros de pessoas jurídicas. Não cria novo procedimento, mas assegura fluxo de informação crítico entre esferas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5033228-47.2023.8.21.0022/RS, que decretou o encerramento da falência da sociedade empresária Mobicard Gestão de Créditos Inteligentes Ltda.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
inscrita no CNPJ sob o nº 30.382.970/0001-60, nos termos dos documentos 8871167 e 8871180
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:14