Circular 546/2024

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 546/2024 Data do ato 09/12/2024 Norma afetada Código de Processo Penal (Cpp) - arts. 158 e seguintes; Resolução CGJ-SC sobre nomeação de peritos Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 546-2024: FORO JUDICIAL. NOMEAÇÃO DE PERITO AD HOC NOS PROCESSOS DE INCIDENTES DE DEPENDÊNCIA TOXOCOLÓGICA. POSSIBILIDADE. PRIORIZAÇÃO NOS PROCESSOS COM RÉUS PRESOS OU INTERNADOS NO HCTP OU NA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL. DESIGNAÇÃO DE PERITOS DEVERÃO SER COMUNICADOS À POLÍCIA CIENTÍFICA E AO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL DESTE TRIBUNAL. PUBLICIDADE. I - É viável a designação de peritos externos aos quadros da Polícia Científica, para a realização dos exames periciais nos incidentes de dependência toxicológica (exames de sanidade mental, cessação de periculosidade, dependência toxicológica e superveniência de doença mental), com priorização em processos com réus presos ou internados junto ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) ou à Rede de Atenção Psicossocial por ordem judicial, os quais aguardam exame de cessação de periculosidade, observando-se para fins de nomeação pelo sistema AJG a CATEGORIA de "Peritos-Médicos" e a ESPECIALIDADE "psiquiatria forense (exames de sanidade mental, cessação de periculosidade, dependência toxicológica e superveniência de doença mental)". II - Em relação às solicitações já agendadas pela Polícia Científica, nos processos com réu presos ou internados, que estão aguardando a realização do exame e a produção do laudo, poderão ser realizadas também pelos peritos ad hoc, desde que o agendamento seja para um prazo superior a 3 (três) meses da data do pedido. A medida se estende aos processos em que o réu se encontra solto quando a perícia designada pela Polícia Científica tenha prazo superior a 3 (três) meses. III - As designações de peritos deverão ser prontamente comunicadas à Polícia Científica para que sejam removidas da fila de agendamentos, e ao GMF, para acompanhamento. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0098632-85.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Autoriza designação de peritos ad hoc externos à Polícia Científica para realizar exames periciais em incidentes de dependência toxicológica, com priorização em processos com réus presos ou internados, alterando procedimento existente no sistema judicial criminal.
TEMAS
prazo pericia processo criminal saude mental
Motivo da relevância: Cria obrigação nova de designação de peritos externos e altera fluxo procedural existente na Polícia Científica. Impacta diretamente a operacionalização de processos criminais ao permitir nomeação ad hoc como medida temporária para suprir déficit de perícias com prazo superior a 3 meses, com implicações orçamentárias e sistema AJG.
TRECHOS-CHAVE
É viável a designação de peritos externos aos quadros da Polícia Científica, para a realização dos exames periciais nos incidentes de dependência toxicológica
Em relação às solicitações já agendadas pela Polícia Científica [...] poderão ser realizadas também pelos peritos ad hoc, desde que o agendamento seja para um prazo superior a 3 (três) meses
As designações de peritos deverão ser prontamente comunicadas à Polícia Científica para que sejam removidas da fila de agendamentos, e ao GMF, para acompanhamento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:15