Circular 103/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 103/2025 Data do ato 10/03/2025 Disponibilizado no SABER 19/03/2025 Norma afetada Circular CGJ n. 546/2024 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 103 DE 10 DE Março DE 2025: FORO JUDICIAL. REFORÇO AOS TERMOS DA CIRCULAR CGJ N. 546/2024. NOMEAÇÃO DE PERITO AD HOC NOS PROCESSOS DE INCIDENTES DE DEPENDÊNCIA TOXOCOLÓGICA. POSSIBILIDADE. PRIORIZAÇÃO NOS PROCESSOS COM RÉUS PRESOS OU INTERNADOS NO HCTP OU NA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL. NOMEAÇÃO PRIORITÁRIA PELO SISTEMA AJG A CATEGORIA DE "PERITOS-MÉDICOS" E A ESPECIALIDADE "PSIQUIATRA FORENSE (EXAMES DE SANIDADE MENTAL, CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE, DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA E SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL". DESIGNAÇÃO DE PERITOS DEVERÃO SER COMUNICADOS À POLÍCIA CIENTÍFICA E AO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL DESTE TRIBUNAL.PUBLICIDADE. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0098632-85.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de reforço institucional sobre a possibilidade de nomeação de peritos ad hoc (externos à Polícia Científica) em incidentes de dependência toxicológica, com priorização de casos com réus presos ou internados em HCTP, visando reduzir fila de exames periciais.
TEMAS
provimento cgj prazo expediente
Motivo da relevância: Trata-se de circular reforçadora de orientação anterior (546/2024) com cumprimento parcial constatado. Embora tenha impacto procedural no foro judicial, não cria nova obrigação normativa, mas reforça diretriz administrativa já existente. Constitui recomendação intensificada, não alteração substantiva de procedimentos, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
reforçar os termos da referida circular e incentivá-los ao cumprimento integral das orientações lá repassadas, em especial sobre a designação de peritos externos aos quadros da Polícia Científica
nomeação prioritária pelo sistema AJG a CATEGORIA de 'Peritos-Médicos' e a ESPECIALIDADE 'psiquiatria forense (exames de sanidade mental, cessação de periculosidade, dependência toxicológica e superveniência de doença mental)'
designação de peritos deverão ser comunicados à Polícia Científica e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:45