PDF 0052551-15.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 545 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5008080-59.2023.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regionalde Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciaisda Comarca de Concórdia, a qual decretou a falênciade CLICHERIA E DESIGN ART FACAS LTDA e CLICHERIANORIMAR LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0052551-15.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5008080-59.2023.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, quedecretou a falência de CLICHERIA E DESIGN ART FACAS LTDA, CNPJ:27052674000196 e CLICHERIA NORIMAR LTDA, CNPJ: 10870739000108, nostermos dos documentos 8905188 e 8905194, do parecer 8905453 e dadecisão 8905492 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 545 (8905506) SEI 0052551-15.2023.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0052551-15.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de CLICHERIA E DESIGNART FACAS LTDA e CLICHERIA NORIMAR LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia dos documentos (8905188 e8905194), do parecer (8905453) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0052551-15.2023.8.24.0710 8905492v2
Decisão 8905492 SEI 0052551-15.2023.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0052551-15.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de CLICHERIA E DESIGNART FACAS LTDA e CLICHERIA NORIMAR LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310069100621 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia (8905188), com cópia da decisão proferida nos autosn. 5008080-59.2023.8.24.0019/SC, que decretou a falência de CLICHERIA EDESIGN ART FACAS LTDA, CNPJ: 27052674000196 e CLICHERIA NORIMARLTDA, CNPJ: 10870739000108 (8905194).
Sugiro a expedição de circular com cópia dos documentos(8905188 e 8905194), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0052551-15.2023.8.24.0710 8905453v2
Parecer 8905453 SEI 0052551-15.2023.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 545 (8905506)
Decisão 8905492
Parecer 8905453