Circular 540/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 540/2024 Data do ato 05/12/2024 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 540-2024: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0005010-50.2013.8.24.0026/SC, que tramita na Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, que decretou a falência das empresas MANNES LTDA e BM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0126224-07.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da CGJ comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decretação de falência de duas empresas, para fins de publicidade e conhecimento nos registros extrajudiciais pertinentes.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
judicial registro pj falencia publicidade comunicacao interjurisdicional
Motivo da relevância: Embora seja principalmente um informativo, a circular afeta indiretamente os cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) ao comunicar formalmente a falência de empresas, gerando obrigação de anotação nos registros. A comunicação aos chefes de cartório indica impacto operacional nos serviços registrais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0005010-50.2013.8.24.0026/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial
que decretou a falência das empresas MANNES LTDA, CNPJ: 84.431.881/0001-95 e BM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI, CNPJ: 81.004.657/0001-29
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:15