PDF 0123856-25.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 539 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ N.598/2024. ADOÇÃO DE PERSPECTIVA RACIAL NOSJULGAMENTOS. PUBLICIDADE.Resolução CNJ n. 598, de 22 de novembro de 2024,que "Estabelece as diretrizes para adoção dePerspectiva Racial nos julgamentos em todo o PoderJudiciário, definidas no protocolo elaborado pelo Grupode Trabalho constituído pela Portaria Presidência nº73/2024".CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos SEI nº 0123856-25.2024.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e servidores sobre a edição daResolução CNJ n. 598, de 22 de novembro de 2024, que "Estabelece asdiretrizes para adoção de Perspectiva Racial nos julgamentos em todo oPoder Judiciário, definidas no protocolo elaborado pelo Grupo de Trabalhoconstituído pela Portaria Presidência nº 73/2024", nos termosdo parecer 8894705 e da decisão 8895009, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 09/12/2024, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 539 (8895032) SEI 0123856-25.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0123856-25.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução CNJ n. 598/2024 - adoção de Perspectiva Racial nosjulgamentos.
1. Acolho o parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da LuzFontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópia do parecer 8894705,da Resolução CNJ n. 598/2024 (8864861) e desta decisão aos magistrados eservidores do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Após, retornem os autos ao gabinete da Presidência.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 09/12/2024, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0123856-25.2024.8.24.0710 8895009v3
Decisão CGJ (8895009) SEI 0123856-25.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0123856-25.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução CNJ n. 598/2024 - adoção de Perspectiva Racial nosjulgamentos.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de procedimento administrativo instaurado em
decorrência da intimação do Conselho Nacional de Justiça sobre a edição daResolução CNJ n. 598, de 22 de novembro de 2024, que "estabelece asdiretrizes para adoção de Perspectiva Racial nos julgamentos em todo oPoder Judiciário, definidas no protocolo elaborado pelo Grupo de Trabalhoconstituído pela Portaria Presidência nº 73/2024" (8864844 e 8864861).
A decisão presidencial (8864865) determinou oencaminhamento do feito aos Núcleos Administrativo e Financeiro daPresidência, à Corregedoria-Geral da Justiça deste Tribunal, à Diretoria-GeralAdministrativa e à Academia Judicial para análise e adoção de eventuaismedidas que julgarem pertinentes. Concomitantemente, ordenou ciência àEscola da Magistratura de Santa Catarina (ESMESC).
O Núcleo Administrativo da Presidência encaminhou os autos aoComitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidades (8866763).
A Academia Judicial remeteu o feito à Divisão de Educação paraanálise e adoção das medidas necessárias, visando à inclusão nosprogramas de formação inicial e continuada de conteúdos relativos aosdireitos humanos, gênero, raça e etnia (8868881).
É o relatório.Inicialmente acusa-se ciência da edição da Resolução CNJ n.
598/2024 que estabelece as diretrizes para adoção de perspectiva racial nosjulgamentos em todo o Judiciário brasileiro, definidas no protocolo elaboradopelo Grupo de Trabalho constituído pela portaria da Presidência do CNJ n.º73/2024.
O Poder Judiciário de Santa Catarina promoveu o lançamentooficial do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial durante oSeminário sobre Questões Étnico-Raciais ocorrido no último dia 28 denovembro.
Parecer CGJ - Núcleo II (8894705) SEI 0123856-25.2024.8.24.0710 / pg. 3
O referido documento é considerado um marco para a Justiçabrasileira. Compila em 190 páginas os impactos do racismo em suasdistintas dimensões, bem como suas interseccionalidades com questões degênero, sexualidade, idade, deficiência, orientação religiosa e origens, paraque essas consequências sejam devidamente consideradas na condução dosprocessos ou na tomada de decisões.
No entanto, diante da relevância da matéria e da necessidadede ampla divulgação, sugere-se, em complementação, a expedição decircular aos magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 05/12/2024, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0123856-25.2024.8.24.0710 8894705v9
Parecer CGJ - Núcleo II (8894705) SEI 0123856-25.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 539 (8895032)
Decisão CGJ (8895009)
Parecer CGJ - Núcleo II (8894705)