ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 544 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5004361-77.2021.8.24.0039/SC, que tramita na Vara Regionalde Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciaisda Comarca de Concórdia, que decretou oencerramento da falência de BIG CHEESEREPRESENTAÇÕES EIRELI.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0126606-97.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5004361-77.2021.8.24.0039/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, a qualdeclarou o encerramento da falência de BIG CHEESE REPRESENTAÇÕESEIRELI, 09049442000105, nos termos dos documentos 8903962 e 8903968,do parecer 8904323 e da decisão 8904360 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 13/12/2024, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 544 (8904374) SEI 0126606-97.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0126606-97.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da falência de BIGCHEESE REPRESENTAÇÕES EIRELI.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia dos documentos (8903962 e8903968), do parecer (8904323) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0126606-97.2024.8.24.0710 8904360v2
Decisão 8904360 SEI 0126606-97.2024.8.24.0710 / pg. 2
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0126606-97.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da falência de BIGCHEESE REPRESENTAÇÕES EIRELI.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310069191643 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia (8903962), com cópia da decisão proferida nos autosn. 5004361-77.2021.8.24.0039/SC, que declarou o encerramento da falênciade BIG CHEESE REPRESENTAÇÕES EIRELI, 09049442000105 (8903968).
Sugiro a expedição de circular com cópia dos documentos(8903962 e 8903968), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0126606-97.2024.8.24.0710 8904323v3
Parecer 8904323 SEI 0126606-97.2024.8.24.0710 / pg. 3