PDF 0133910-50.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 562 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5081547-25.2024.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital, que deferiu a recuperação judicialda empresa MINÉRIOS PAGNAN LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0133910-50.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5081547-25.2024.8.24.0023/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu arecuperação judicial da empresa MINÉRIOS PAGNAN LTDA, pessoa jurídica dedireito privado, inscrita no CNPJ sob o número 03.064.676/0001-37, comsede na Rua Hilario Pagnan, n. 270, Conj. Mina Fluorita, Estação Cocal, MorroDa Fumaça, SC, Cep: 8883- 5000, nos termos dos documentos 8931646 e8931651, do parecer 8932330 da decisão 8932366 que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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88020-901 - E-mail:
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Circular CGJ 562 (8932366) SEI 0133910-50.2024.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0133910-50.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresaMINÉRIOS PAGNAN LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8931646 e8931651), do parecer (8932330) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0133910-50.2024.8.24.0710 8932347v2
Decisão 8932347 SEI 0133910-50.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0133910-50.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial daempresa MINÉRIOS PAGNAN LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310069607761 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital (8931646), com cópia da decisão proferida nos autos n.5081547-25.2024.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial daempresa MINÉRIOS PAGNAN LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscritano CNPJ sob o número 03.064.676/0001-37, com sede na Rua Hilario Pagnan,n. 270, Conj. Mina Fluorita, Estação Cocal, Morro Da Fumaça, SC, Cep: 8883-5000 (8931651).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8931646 e 8931651), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0133910-50.2024.8.24.0710 8932330v2
Parecer 8932330 SEI 0133910-50.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 562 (8932366)
Decisão 8932347
Parecer 8932330