PDF 0133734-71.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 563 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. ATIVIDADEESPECIAL PROGRAMADA. ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO.SISTEMA EPROC 1G/2G. INDISPONIBILIDADE. DIA06/01/2025 (SEGUNDA-FERIA) DAS 19H30 às 23H30.PUBLICIDADE.- Atividade especial programada. Resolução GP n.61/2022. Atualização da versão eproc 1G e 2G.Indisponibilidade do Sistema eproc. Publicidade.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0133734-71.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e servidores do primeiro grau dejurisdição acerca da manutenção programada do sistema eproc 1G e2G, com a finalidade de atualização para a versão 9.12, a ser efetuada em06 de janeiro de 2025 de 2025 (segunda-feira), das 19h30 às23h30, conforme justificativa apresentada pela Diretoria de Tecnologia daInformação e autorizada pela Presidência desta Corte, nos termos dosdocumentos ns. 8929080-8931301, do parecer acolhido e da decisão queacompanham esta Circular.
Referida atividade especial programada poderá afetar ostrabalhos relacionados ao plantão judiciário, razão pela qual osprocedimentos descritos no art. 29, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CM n.10/2022 devem ser observados, se for o caso.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/12/2024, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 563 (8933228) SEI 0133734-71.2024.8.24.0710 / pg. 1
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0133734-71.2024.8.24.0710 8933228v5
Circular CGJ 563 (8933228) SEI 0133734-71.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0133734-71.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução GP n. 61/2022. Manutenção Programada. Sistemaeproc. Dia 6 de janeiro de 2025 (segunda-feira), das 19h30 às 23h30.Publicidade.
1 . Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2 . Expeça-se Circular, com cópias dos documentos ns.8929080-8931301, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aosChefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Oportuno ressaltar que as atividades relacionadas ao PlantãoJudiciário poderão ser afetadas, razão pela qual os procedimentos descritosno art. 29, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CM n. 10/2022 devem serobservados, se for o caso.
4 . Comunique-se a medida adotada à Procuradoria-Geral deJustiça do Estado de Santa Catarina (MPSC), à Procuradoria-Geral daRepública (MPF), à OAB/SC, à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina(DPE/SC), à Polícia Federal, às Polícias Militar e Civil do Estado de SantaCatarina, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral daFazenda Nacional (PGFN), com cópia da circular expedida, do parecer retro edesta decisão, bem como dos documentos ns. 8765228 e 8769775.
5 . Cumpridos os itens precedentes, devolvam-se os autos àorigem.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/12/2024, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Decisão 8933221 SEI 0133734-71.2024.8.24.0710 / pg. 3
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0133734-71.2024.8.24.0710 8933221v3
Decisão 8933221 SEI 0133734-71.2024.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0133734-71.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução GP n. 61/2022. Manutenção Programada. Sistemaeproc. Dia 6 de janeiro de 2025 (segunda-feira), das 19h30 às 23h30.Publicidade.
Trata-se de justificativa acolhida pela Presidência (doc.8931301), encaminhada pela Diretoria de Tecnologia da Informação, acercada execução de atividade especial programada, nos termos da ResoluçãoGP n. 61, de 08.09.2022, com o objetivo de atualizar a versão do eproc 1G e2G para a versão 9.12 (doc. 8929080).
Segundo a Diretoria solicitante a manutenção será realizadano "Dia 6 de janeiro de 2025 (segunda-feira), das 19h30 às 23h30", períodoem que ocorrerá a indisponibilidade dos Sistemas eproc 1º grau e eproc 2ªgrau.
Sobre a indisponibilidade do sistema de acompanhamento deprocessos judiciais, oportuno ressaltar que as atividades relacionadas aoplantão judiciário poderão ser afetadas, razão pela qual os procedimentosdescritos no art. 29, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CM n. 10/2022 devem serobservados, se for o caso.
Dada a relevância, e que a atividade programada pode afetaro Plantão Judiciário, sugere-se a expedição de circular com cópia dosdocumentos ns. 8929080-8931301 aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Outrossim, recomenda-se a divulgação da indisponibilidade desistema à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina (MPSC),à Procuradoria-Geral da República (MPF), à OAB/SC, à Defensoria Pública doEstado de Santa Catarina (DPE/SC), à Polícia Federal, às Polícias Militar e Civildo Estado de Santa Catarina, à Advocacia-Geral da União (AGU) e àProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Após, sugere-se o encerramento dos autos nesta Corregedoria-Geral da Justiça e a sua devolução à origem.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Parecer 8933200 SEI 0133734-71.2024.8.24.0710 / pg. 5
http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=180660&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 16/12/2024, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8933200 e ocódigo CRC D7985347.
0133734-71.2024.8.24.0710 8933200v3
Parecer 8933200 SEI 0133734-71.2024.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 563 (8933228)
Decisão 8933221
Parecer 8933200