PDF 0122529-45.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 521 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5081915-34.2024.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital, que deferiu a recuperação judicialdas empresas ARTPOSTE ARTEFATOS DE CIMENTOLTDA, GERMAN INDÚSTRIA, COMÉRCIO ETRANSPORTES LTDA, MAITU POSTES INDÚSTRIA ECOMÉRCIO LTDA, MCS ADMINISTRAÇÃO DE BENS EPARTICIPAÇÕES LTDA, MELITO SCHLICKMANN,NEOPACK INDÚSTRIA LTDA, SERIGRAF INDUSTRIAL DEPLÁSTICOS LTDA e TRAÇO FORTE CONCRETOS LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0122529-45.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5081915-34.2024.8.24.0023/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu arecuperação judicial das empresas ARTPOSTE ARTEFATOS DE CIMENTOLTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.664.805/0001-90, GERMAN INDÚSTRIA,COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº26.825.684/0001-54, LC PLAST LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº21.248.202/0001-27, MAITU POSTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 83.250.084/0001-49, MCS ADMINISTRAÇÃO DE BENS EPARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.706.907/0001-24, MELITOSCHLICKMANN (PRODUTOR RURAL), produtor rural, inscrito no CPF sob o nº415.765.519-20, NEOPACK INDÚSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº37.751.076/0001-69, SERIGRAF INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS LTDA, inscrita noCNPJ sob o nº 08.291.744/0001-14 e TRAÇO FORTE CONCRETOS LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 12.936.637/0001-73, nos termos dosdocumentos 8850713 e 8850718, do parecer 8852981 e da decisão 8853183que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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DECISÃO
Processo n. 0122529-45.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial das empresasARTPOSTE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, GERMAN INDÚSTRIA, COMÉRCIOE TRANSPORTES LTDA, MAITU POSTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, MCSADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA, MELITO SCHLICKMANN,NEOPACK INDÚSTRIA LTDA, SERIGRAF INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS LTDA eTRAÇO FORTE CONCRETOS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8850713 e8850718), do parecer (8852981) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0122529-45.2024.8.24.0710 8853183v2
Decisão 8853183 SEI 0122529-45.2024.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0122529-45.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dasempresas ARTPOSTE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, GERMAN INDÚSTRIA,COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA, MAITU POSTES INDÚSTRIA E COMÉRCIOLTDA, MCS ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA, MELITOSCHLICKMANN, NEOPACK INDÚSTRIA LTDA, SERIGRAF INDUSTRIAL DEPLÁSTICOS LTDA e TRAÇO FORTE CONCRETOS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310068464167 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital (8850713), com cópia da decisão proferida nos autos n.5081915-34.2024.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial dasempresas ARTPOSTE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob onº 04.664.805/0001-90, GERMAN INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTESLTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.825.684/0001-54, LC PLAST LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 21.248.202/0001-27, MAITU POSTES INDÚSTRIA ECOMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 83.250.084/0001-49, MCSADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº10.706.907/0001-24, MELITO SCHLICKMANN (PRODUTOR RURAL), produtorrural, inscrito no CPF sob o nº 415.765.519-20, NEOPACK INDÚSTRIA LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 37.751.076/0001-69, SERIGRAF INDUSTRIAL DEPLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.291.744/0001-14 e TRAÇOFORTE CONCRETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.936.637/0001-73 (8850718).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8850713 e 8850718), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Parecer 8852981 SEI 0122529-45.2024.8.24.0710 / pg. 4
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0122529-45.2024.8.24.0710 8852981v2
Parecer 8852981 SEI 0122529-45.2024.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 521 (8853203)
Decisão 8853183
Parecer 8852981