Circular 521/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 521/2024 Data do ato 22/11/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 521-2024: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5081915-34.2024.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial das empresas ARTPOSTE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, GERMAN INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA, MAITU POSTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, MCS ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA, MELITO SCHLICKMANN, NEOPACK INDÚSTRIA LTDA, SERIGRAF INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS LTDA e TRAÇO FORTE CONCRETOS LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0122529-45.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da CGJ comunicando aos magistrados e chefes de cartório o deferimento de recuperação judicial de oito empresas. Trata-se de ato de divulgação e publicidade de decisão judicial com potencial impacto em registros extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD RCPJ
TEMAS
registro pj registro td prazo codigo normas
Motivo da relevância: Relevância média porque: (1) é circular de divulgação obrigatória aos chefes de cartório, comunicando decisão que pode gerar efeitos nos registros extrajudiciais (averbações, anotações em registro de pessoas jurídicas); (2) não cria novo procedimento, mas recomenda publicidade da decisão; (3) afeta tanto órgãos judiciais quanto extrajudiciais, mas o impacto direto é informativo.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5081915-34.2024.8.24.0023/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
Expediçao de circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
que deferiu a recuperação judicial das empresas ARTPOSTE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, GERMAN INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA, MAITU POSTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, MCS ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA, MELITO SCHLICKMANN, NEOPACK INDÚSTRIA LTDA, SERIGRAF INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS LTDA e TRAÇO FORTE CONCRETOS LTDA
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:15