PDF 0123034-36.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 522 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0018483-23.2024.8.16.0194/PR, que tramita no Juízo da 25ªVara de Falências e Recuperação Judicial da Comarcade Curitiba/PR, que deferiu a recuperação judicial daempresa UNI ITTECHNOLOGY LTDA ME.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0123034-36.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0018483-23.2024.8.16.0194/PR, que tramita no Juízo da 25ª Vara de Falências eRecuperação Judicial da Comarca de Curitiba/PR, que deferiu a recuperaçãojudicial da empresa UNI ITTECHNOLOGY LTDA ME (CPF/CNPJ:17.887.963/0001-51), nos termos dos documentos 8853685 e 8853656, doparecer 8855781 e da decisão 8855824 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8855836v2
Circular CGJ 522 (8855836) SEI 0123034-36.2024.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0123034-36.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresaUNI ITTECHNOLOGY LTDA ME.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia dos documentos (8853685e 8853656), do parecer (8855781) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0123034-36.2024.8.24.0710 8855824v2
Decisão 8855824 SEI 0123034-36.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0123034-36.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial daempresa UNI ITTECHNOLOGY LTDA ME.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de despacho n. 11216966-GCJ-GJACJ-JLMAF da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (8853685), com cópia dadecisão proferida pelo Juízo da 25ª Vara de Falências e Recuperação Judicialda Comarca de Curitiba/PR nos autos n. 0018483-23.2024.8.16.0194/PR, quedeferiu a recuperação judicial da empresa UNI ITTECHNOLOGY LTDA ME(CPF/CNPJ: 17.887.963/0001-51) (8853656).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8853685 e 8853656), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 25/11/2024, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0123034-36.2024.8.24.0710 8855781v2
Parecer 8855781 SEI 0123034-36.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 522 (8855836)
Decisão 8855824
Parecer 8855781