PDF 0023023-38.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 523 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. PEDIDO DEPROVIDÊNCIAS N. 0004006-79.2020.2.00.0000. ARTS.9º E 86 DA RESOLUÇÃO CNJ N. 303/2019. DECISÃOPROFERIDA. ARQUIVAMENTO. REVOGAÇÃO DACIRCULAR CGJ/SC n. 193/2019. ADI n. 6.556.PENDENTE DE JULGAMENTO. PUBLICIDADE.- Decisão de arquivamento, proferida no PP.n. 0004006-79.2020.2.00.0000, diante da existênciada ADI n. 6.556.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0023023-38.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeirograu acerca da decisão de arquivamento proferida no Pedido de ProvidênciasCNJ n. 0004006-79.2020.2.00.0000, que tratava do cumprimento dos arts. 9ºe 86 da Resolução CNJ n. 303/2019, a qual disciplina a gestão e osprocedimentos operacionais relacionados aos precatórios no âmbito doPoder Judiciário, diante da análise pendente de julgamento de mérito da ADIn . 6.556, com revogação da Circular CGJ/SC n. 193/2020, nos termos dadecisão proferida (doc. 8839602), do parecer acolhido e da decisão queacompanham esta Circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 27/11/2024, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8858422 e ocódigo CRC 704B5E10.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8858422v5
Circular CGJ 523 /2024 (8858422) SEI 0023023-38.2020.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Pedido Providências CNJ - 0004006-79.2020.2.00.0000 -cumprimento arts. 9º e 86 da Resolução CNJ n. 303/2019. Publicidadedecisão proferida. Revogação Circular CGJ n. 193/2020. Ação Direta deInconstitucionalidade (ADI) de autos n. 6.556. Pendente de análise definitivade mérito. Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2 . Expeça-se Circular, com cópia da decisão do ConselhoNacional de Justiça (doc. 8839602) do parecer retro e desta decisão, aosMagistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Revogue-se a Circular CGJ/SC n. 193/2020, diante da decisãoproferida no Pedido Providências CNJ - 0004006-79.2020.2.00.0000.
4 . Cumprido o item precedente, devolvam-se os autos àorigem.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 27/11/2024, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8858418 e ocódigo CRC 57DC5D97.
0023023-38.2020.8.24.0710 8858418v4
Decisão CGJ (8858418) SEI 0023023-38.2020.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0023023-38.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Pedido Providências CNJ - 0004006-79.2020.2.00.0000 -cumprimento arts. 9º e 86 da Resolução CNJ n. 303/2019. Publicidadedecisão proferida. Revogação Circular CGJ n. 193/2020. Ação Direta deInconstitucionalidade (ADI) de autos n. 6.556. Pendente de análise definitivade mérito.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
Trata-se de decisão encaminhada pelo Conselho Nacional deJustiça, nos autos do Pedido Pedido Providências CNJ n. 0004006-79.2020.2.00.0000, sobre o cumprimento dos arts. 9º e 86 da Resolução CNJ303/2019, que dispõe a respeito da gestão e dos procedimentosoperacionais relacionados aos precatórios no âmbito do Poder Judiciário. Nareferida decisão, o Exmo. Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello,determinou o arquivamento dos autos, haja vista que a causa de pedirimediata desta demanda está sob análise do Supremo Tribunal Federal", demodo que impediria "sua avaliação por este Conselho, sem prejuízo de novasubmissão da matéria após a apreciação do mérito da causa pela SupremaCorte se remanescer, no ponto, providência a ser adotada no âmbito doCNJ (doc. 8839602).
Dada a relevância, e que na ocasião do indeferimento do pedidoliminar foi expedida a Circular CGJ/SC n. 303/2020 (doc. 4747791), sugere-sea expedição de nova circular com cópia da decisão proferida n. 8839602 aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, com a revogação da Circular CGJ/SC n. 193/2020, diante dapendência de julgamento de mérito na ADI n. 6.556.
Após, pelo arquivamento dos autos.É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Parecer CGJ (8858400) SEI 0023023-38.2020.8.24.0710 / pg. 3
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3130
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 26/11/2024, às 13:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8858400 e ocódigo CRC 3FDB7D20.
0023023-38.2020.8.24.0710 8858400v9
Parecer CGJ (8858400) SEI 0023023-38.2020.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 523 /2024 (8858422)
Decisão CGJ (8858418)
Parecer CGJ (8858400)