PDF 0120880-45.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 518 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5000300-35.2024.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul, que deferiu a recuperaçãojudicial da empresa SEVEN INDUSTRIAL LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0120880-45.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5000300-35.2024.8.24.0536/SC, que tramita na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, quedeferiu a recuperação judicial da empresa SEVEN INDUSTRIAL LTDA, CNPJ:36517916000160, nos termos dos documentos 8846043 e 8846047, doparecer 8846300 e da decisão 8846350 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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88020-901 - E-mail:
[email protected] 8846363v2
Circular CGJ 518 (8846363) SEI 0120880-45.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0120880-45.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresaSEVEN INDUSTRIAL LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8846043 e8846047), do parecer (8846300) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0120880-45.2024.8.24.0710 8846350v2
Decisão 8846350 SEI 0120880-45.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0120880-45.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial daempresa SEVEN INDUSTRIAL LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310068413542 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarcade Jaraguá do Sul (8846043), com cópia da decisão proferida nos autos n.5000300-35.2024.8.24.0536/SC, que deferiu a recuperação judicial daempresa SEVEN INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 36517916000160 (8846047).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8846043 e 8846047), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0120880-45.2024.8.24.0710 8846300v2
Parecer 8846300 SEI 0120880-45.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 518 (8846363)
Decisão 8846350
Parecer 8846300