PDF 0123862-32.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 533 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. INTIMAÇÃO CNJ. EDIÇÃO DARECOMENDAÇÃO CNJ N. 155/2024. PUBLICIDADE.Recomendação CNJ n. 155, de 19 de setembro de2024, que "Recomenda aos Tribunais de Justiça, aosTribunais de Justiça Militar, aos Tribunais RegionaisFederais e aos Tribunais Regionais do Trabalho queautorizem os respectivos juízos efetuarem repasses devalores para o combate às queimadas".CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos SEI nº 0123862-32.2024.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório sobre a aedição da Recomendação CNJ n. 155, de 19 de setembro de 2024, que"Recomenda aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais de Justiça Militar, aosTribunais Regionais Federais e aos Tribunais Regionais do Trabalho queautorizem os respectivos juízos efetuarem repasses de valores para ocombate às queimadas", nos termos do parecer 8881460 e dadecisão 8881879, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 04/12/2024, às 19:02, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 533 (8881933) SEI 0123862-32.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0123862-32.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Recomendação CNJ n. 155/2024 - repasse de valores para combateàs queimadas.
1. Acolho o parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da LuzFontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópia do parecer 8881460, daRecomendação CNJ n. 115/2024 (8868633) e desta decisão aos magistradose chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Após, retornem os autos ao gabinete da Presidência.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0123862-32.2024.8.24.0710 8881879v3
Decisão CGJ (8881879) SEI 0123862-32.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0123862-32.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Recomendação CNJ n. 155/2024 - repasse de valores para combateàs queimadas.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de procedimento administrativo instaurado em
decorrência da intimação do Conselho Nacional de Justiça sobre a edição daRecomendação CNJ n. 155, de 19 de setembro de 2024, que Recomenda aosTribunais de Justiça, aos Tribunais de Justiça Militar, aos Tribunais RegionaisFederais e aos Tribunais Regionais do Trabalho que autorizem os respectivosjuízos efetuarem repasses de valores para o combate àsqueimadas (8864931 e 8868633).
A decisão Presidencial (8868644) determinou oencaminhamento do feito aos Núcleos Administrativo e Financeiro destaPresidência, à Corregedoria-Geral da Justiça deste Tribunal, à Diretoria-GeralJudiciária e à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG) paraanálise e adoção de eventuais medidas que julgarempertinentes. Concomitantemente, ordenou a remessa dos autos à Comagis eà Direção-Geral Administrativa (DGA) para cientificação deDesembargadores, Magistrados e Servidores, via e-mail.
A Comagis comprovou a comunicação da Recomendação aosmagistrados via e-mail (8875821).
É o relatório.Inicialmente acusa-se ciência da edição da Recomendação CNJ
n. 155/2024.Diante da relevância da matéria e da necessidade de ampla
divulgação, sugere-se a expedição de circular aos magistrados e chefes decartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Parecer CGJ - Núcleo II (8881460) SEI 0123862-32.2024.8.24.0710 / pg. 3
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 02/12/2024, às 17:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0123862-32.2024.8.24.0710 8881460v5
Parecer CGJ - Núcleo II (8881460) SEI 0123862-32.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 533 (8881933)
Decisão CGJ (8881879)
Parecer CGJ - Núcleo II (8881460)