PDF 0046208-37.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 532 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃOJUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0300369-65.2017.8.24.0038/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul, que decretou oencerramento da recuperação judicial daempresa ITRA AUTOMAÇÃO EIRELI.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0046208-37.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0300369-65.2017.8.24.0038/SC, que tramita na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, quedecretou o encerramento da recuperação judicial da empresa ITRAAUTOMAÇÃO EIRELI, CNPJ: 11.068.891/0001-34, nos termos dosdocumentos 8876487 e 8876496, do parecer 8876935 e da decisão 8876980que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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88020-901 - E-mail:
[email protected] 8876993v2
Circular CGJ 532 (8876993) SEI 0046208-37.2022.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0046208-37.2022.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial da empresa ITRA AUTOMAÇÃO EIRELI.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8876487 e8876496), do parecer (8876935) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0046208-37.2022.8.24.0710 8876980v2
Decisão 8876980 SEI 0046208-37.2022.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0046208-37.2022.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial da empresa ITRA AUTOMAÇÃO EIRELI.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310068755239 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarcade Jaraguá do Sul (8876487), com cópia da decisão proferida nos autos n.0300369-65.2017.8.24.0038/SC, que decretou o encerramento darecuperação judicial da empresa ITRA AUTOMAÇÃO EIRELI, CNPJ:11.068.891/0001-34 (8876496).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8876487 e 8876496), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0046208-37.2022.8.24.0710 8876935v2
Parecer 8876935 SEI 0046208-37.2022.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 532 (8876993)
Decisão 8876980
Parecer 8876935