PDF 0124575-07.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 531 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0019439-39.2024.8.16.0194/PR, que tramita no Juízo da 25ªVara de Falências e Recuperação Judicial da Comarcade Curitiba/PR, que deferiu a recuperação judicialda pessoa jurídica Juliatto Foggiatto & Cia Ltda.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0124575-07.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0019439-39.2024.8.16.0194/PR, que tramita no Juízo da 25ª Vara de Falências eRecuperação Judicial da Comarca de Curitiba/PR, que deferiu a recuperaçãojudicial da pessoa jurídica Juliatto Foggiatto & Cia Ltda. (CNPJ nº80.189.178/0001-61), nos termos dos documentos 8875857 e 8875883, doparecer 8876079 e da decisão 8876116 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 03/12/2024, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8876132 e ocódigo CRC 65B9C9D2.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8876132v2
Circular CGJ 531 (8876132) SEI 0124575-07.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0124575-07.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da pessoajurídica Juliatto Foggiatto & Cia Ltda.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia dos documentos (8875857 e8875883), do parecer (8876079) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 03/12/2024, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8876116 e ocódigo CRC A6006FF9.
0124575-07.2024.8.24.0710 8876116v2
Decisão 8876116 SEI 0124575-07.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0124575-07.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da pessoajurídica Juliatto Foggiatto & Cia Ltda.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de decisão n. 11226605-GCJ-GJACJ-JRAV da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (8875857), com cópia dadecisão proferida pelo Juízo da 25ª Vara de Falências e Recuperação Judicialda Comarca de Curitiba/PR nos autos n. 0019439-39.2024.8.16.0194/PR, quedeferiu a recuperação judicial da pessoa jurídica Juliatto Foggiatto & CiaLtda. (CNPJ nº 80.189.178/0001-61) (8875883).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8875857 e 8875883), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 02/12/2024, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8876079 e ocódigo CRC A635153B.
0124575-07.2024.8.24.0710 8876079v2
Parecer 8876079 SEI 0124575-07.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 531 (8876132)
Decisão 8876116
Parecer 8876079