PDF 0133302-52.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 554 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5000333-25.2024.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul, que deferiu a recuperaçãojudicial da empresa TERMOMETAIS INDUSTRIA ECOMERCIO LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0133302-52.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5000333-25.2024.8.24.0536/SC, que tramita na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, quedeferiu a recuperação judicial da empresa TERMOMETAIS INDUSTRIA ECOMERCIO LTDA, CNPJ: 30435687000159, nos termos dosdocumentos 8921612 e 8921613, do parecer 8921792 e dadecisão 8921859 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 554 (8921882) SEI 0133302-52.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0133302-52.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresaTERMOMETAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8921612 e8921613), do parecer (8921792) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0133302-52.2024.8.24.0710 8921859v2
Decisão 8921859 SEI 0133302-52.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0133302-52.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial daempresa TERMOMETAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310069458493 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarcade Jaraguá do Sul (8921612), com cópia da decisão proferida nos autos n.5000333-25.2024.8.24.0536/SC, que deferiu a recuperação judicial dae m p r e s a TERMOMETAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ:30435687000159 (8921613).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8921612 e 8921613), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0133302-52.2024.8.24.0710 8921792v2
Parecer 8921792 SEI 0133302-52.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 554 (8921882)
Decisão 8921859
Parecer 8921792