PDF 0133181-24.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 553 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5083366-94.2024.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital, que deferiu a recuperação judicialda empresa TERRACOTAGRES CERÂMICA LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0133181-24.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5083366-94.2024.8.24.0023/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu arecuperação judicial da empresa TERRACOTAGRES CERÂMICA LTDA, pessoajurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.119.903/0001-63,com sede na Rodovia BR 101, Km 362, s/nº, bairro Morro Grande, nomunicípio de Sangão/SC, CEP 88.717-000, nos termos dosdocumentos 8919723 e 8919728, do parecer 8919838 da decisão 8919851que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 13/12/2024, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 553 (8919870) SEI 0133181-24.2024.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0133181-24.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresaTERRACOTAGRES CERÂMICA LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8919723e 8919728), do parecer (8919838) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0133181-24.2024.8.24.0710 8919851v2
Decisão 8919851 SEI 0133181-24.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0133181-24.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial daempresa TERRACOTAGRES CERÂMICA LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310069424752 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital (8919723), com cópia da decisão proferida nos autos n.5083366-94.2024.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial daempresa TERRACOTAGRES CERÂMICA LTDA, pessoa jurídica de direitoprivado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.119.903/0001-63, com sede naRodovia BR 101, Km 362, s/nº, bairro Morro Grande, no município deSangão/SC, CEP 88.717-000 (8919728).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8919723 e 8919728), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 12/12/2024, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0133181-24.2024.8.24.0710 8919838v2
Parecer 8919838 SEI 0133181-24.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 553 (8919870)
Decisão 8919851
Parecer 8919838