Circular 553/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 553/2024 Data do ato 11/12/2024 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 553-2024: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5083366-94.2024.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial da empresa TERRACOTAGRES CERÂMICA LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0133181-24.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da CGJ comunicando o deferimento de recuperação judicial da empresa TERRACOTAGRES CERÂMICA LTDA, determinando publicidade da decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial publicidade registro pj falencia
Motivo da relevância: Embora seja comunicação administrativa, afeta tanto o poder judiciário quanto cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas), que necessitam conhecer a decisão para anotações e publicidade pertinentes. Trata-se de orientação e divulgação de decisão específica, não criando obrigações operacionais novas.
TRECHOS-CHAVE
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5083366-94.2024.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:17