Circular 565/2024

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 565/2024 Data do ato 16/12/2024 Norma afetada Resolução CNJ n. 414/2021; Resolução CNJ n. 213/2015, art. 11; Protocolo de Istambul Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 565-2024: FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. DIRETRIZES E QUESITOS PERICIAIS PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE CORPO DE DELITO NOS CASOS EM QUE HAJA INDÍCIOS DE PRÁTICA DE TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES. PROTOCOLO DE ISTAMBUL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). OBSERVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ N. 414/2021 E DA RESOLUÇÃO CNJ 213/2015, ART. 11 E PROTOCOLO II. COMUNICAÇÃO AO GMF DOS RELATOS DE TORTURA E TRATAMENTOS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES E DESDOBRAMENTOS NOS AUTOS SOB JURISDIÇÃO DAS VARAS. Autos n. 0033273-62.2022.8.24.0710.

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Circular da CGJ que orienta magistrados e servidores das varas Criminal e da Infância e Juventude a observarem a Resolução CNJ n. 414/2021, implementando diretrizes periciais para exames de corpo de delito em casos de tortura e comunicando relatos ao GMF.
TEMAS
codigo normas provimento cnj prazo
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa da Corregedoria-Geral da Justiça dirigida ao poder judiciário de Santa Catarina, exortando cumprimento de resoluções CNJ já existentes. Não cria obrigação nova, mas reforça implementação de diretrizes já vigentes, caracterizando relevância média como ato de divulgação e orientação.
TRECHOS-CHAVE
exortando-as(os): a) a cumprirem a atribuição de inquirir e analisar as condições de apresentação, detenção ou apreensão e o tratamento conferido à pessoa privada de liberdade e no sistema socioeducativo; e b) a comunicarem ao GMF os relatos de tortura e outros tratamentos cruéis
no intuito de reforçar o disposto na Resolução CNJ n. 414/2021, assim como no art. 11 e no Protocolo II da Resolução CNJ n. 213/2015
desde a publicação da Orientação Conjunta CGJ/GMF n. 1, de 12 de janeiro de 2023 não houve estímulo específico, no sistema socioeducativo, para o cumprimento, por parte das autoridades judiciais, da atribuição de inquirir e analisar as condições de apresentação
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:18