PDF 0132735-21.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 556 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES.RECOMENDAÇÃO CONJUNTA CNJ/CNMP N. 04/2024.PREFERÊNCIA NA TRAMITAÇÃO DE INQUÉRITOS EAÇÕES ENVOLVENDO A PUNIÇÃO DE INFRAÇÕESAMBIENTAIS. PUBLICIDADE.Autos CNJ n. - 0005664-02.2024.2.00.0000.Recomendação Conjunta CNJ/CNMP n. 4/2024. Atençãoà tramitação de inquéritos e ações envolvendo apunição de infrações ambientais, Inclusive medidascautelares (buscas e apreensões e prisõespreventivas). Publicidade.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0132735-21.2024.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeirograu acerca da publicação da Recomendação Conjunta CNJ/CNMP n.04/2024, que tem por objetivo recomendar aos juízes e membros doMinistério Público que deem preferência e especial atenção à tramitação deinquéritos e ações envolvendo a punição de infrações ambientais, inclusivequestões que envolvam medidas cautelares, tais como buscas e apreensõese prisões preventivas", nos termos do julgamento e do despacho proferidonos Autos CNJ n. 0005664-02.2024.2.00.0000 (doc. 8914006 e n. 8914009),do parecer (doc. 8922834) e da decisão que acompanham esta Circular (doc.8922837).
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/12/2024, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 556 CGJ (8922848) SEI 0132735-21.2024.8.24.0710 / pg. 1
0132735-21.2024.8.24.0710 8922848v2
Circular CGJ 556 CGJ (8922848) SEI 0132735-21.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0132735-21.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Autos CNJ n. - 0005664-02.2024.2.00.0000. RecomendaçãoConjunta CNJ/CNMP n. 4/2024. Atenção à tramitação de inquéritos e açõesenvolvendo a punição de infrações ambientais. Inclusive medidas cautelares(buscas e apreensões e prisões preventivas). Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2 . Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos ns.8914006-8914014, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aosChefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Cumprido o item precedente, devolvam-se os autos à origem.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0132735-21.2024.8.24.0710 8922837v3
Decisão CGJ (8922837) SEI 0132735-21.2024.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0132735-21.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Autos CNJ n. - 0005664-02.2024.2.00.0000. RecomendaçãoConjunta CNJ/CNMP n. 4/2024. Atenção à tramitação de inquéritos e açõesenvolvendo a punição de infrações ambientais. Inclusive medidas cautelares(buscas e apreensões e prisões preventivas). Publicidade.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Conselho Nacionalde Justiça, na qual encaminha cópia da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.4/2024, expedida nos autos n. - 0005664-02.2024.2.00.0000 (doc. 8914006),a qual "Recomenda aos juízes e membros do Ministério Público que deempreferência e especial atenção à tramitação de inquéritos e açõesenvolvendo a punição de infrações ambientais, inclusive questões queenvolvam medidas cautelares, tais como buscas e apreensões e prisõespreventivas" (doc.8914014).
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular comcópia dos documentos ns. 8914006-8914014 aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pela devolução dos autos à origem.É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 13/12/2024, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer CGJ (8922834) SEI 0132735-21.2024.8.24.0710 / pg. 4
0132735-21.2024.8.24.0710 8922834v4
Parecer CGJ (8922834) SEI 0132735-21.2024.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 556 CGJ (8922848)
Decisão CGJ (8922837)
Parecer CGJ (8922834)