PDF 0133493-97.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 557 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 8044338-36.2022.8.05.0001/BA, que tramita na 2ª VaraEmpresarial da Comarca de Salvador/BA, a qualdecretou a falência da empresa AUTOMATIK DOBRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0133493-97.2024.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 8044338-36.2022.8.05.0001/BA, em trâmite na 2ª Vara Empresarial da Comarca deSalvador/BA, a qual decretou a falência da empresa AUTOMATIK DO BRASILIMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP, CNPJ/MF nº 06.956.541/0001-74 ,nos termos dos documentos 8924960 e 8924961, do parecer 8925610 e dadecisão 8925697 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/12/2024, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8925720 e ocódigo CRC 8888CD9A.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8925720v3
Circular CGJ 557 (8925720) SEI 0133493-97.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0133493-97.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa AUTOMATIKDO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8924960 e8924961), do parecer (8925610) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/12/2024, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8925697 e ocódigo CRC 20C9E939.
0133493-97.2024.8.24.0710 8925697v2
Decisão 8925697 SEI 0133493-97.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0133493-97.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa AUTOMATIKDO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de Ofício-Circular n. 119/2024-GABCGJ encaminhado
pela Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (8924960), com cópia da decisãoproferida pela 2ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador/BA nos autos n.8044338-36.2022.8.05.0001/BA, por meio do qual comunicou sobre adecretação de falência da empresa AUTOMATIK DO BRASIL IMPORTAÇÃO EEXPORTAÇÃO LTDA - EPP, CNPJ/MF nº 06.956.541/0001-74 (8924961).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8924960 e 8924961), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 16/12/2024, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8925610 e ocódigo CRC A8DFA91F.
0133493-97.2024.8.24.0710 8925610v3
Parecer 8925610 SEI 0133493-97.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 557 (8925720)
Decisão 8925697
Parecer 8925610