Circular 558/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 558/2024 Data do ato 12/12/2024 Norma afetada Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei nº 11.101/2005) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 558-2024: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5001781-48.2021.8.24.0080/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou o encerramento da recuperação judicial das empresas INDUSTRIA DE MOTORES E MAQUINAS SANTA CATARINA EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL e ELZASERV EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS E SERVICOS METALURGICOS EM RECUPERACAO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0133589-15.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decisão que decretou o encerramento da recuperação judicial de duas empresas, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. Impacta tanto o âmbito judicial quanto extrajudicial pela necessidade de registros e comunicações nos cartórios.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial registro pj prazo administrativa judicial
Motivo da relevância: Classificada como média pois se trata de comunicação/divulgação de decisão já proferida, direcionada a magistrados e chefes de cartório para conhecimento e registro, sem criação de nova obrigação operacional imediata ou alteração de procedimento, mas com impacto na publicidade e registros cartoriais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5001781-48.2021.8.24.0080/SC
que determinou o encerramento da recuperação judicial das empresas INDUSTRIA DE MOTORES E MAQUINAS SANTA CATARINA EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:18