Circular 380/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 380/2024 Data do ato 05/09/2024 Norma afetada Provimento CNJ n. 46/2015 (artigos 6º e 7º); Provimento CNJ n. 149/2023 (artigos 234 e 235); Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores civis de pessoas naturais (RCPN) em Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Participar do plano de ação da Arpen/SC para regularizar dados na CRC conforme cronograma de 15 dias

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. CRC. CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA QUE AS CORREGEDORIAS DAS JUSTIÇAS DOS ESTADOS ADOTEM PROVIDÊNCIAS QUANTO À REGULARIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NA CRC. ALTO ÍNDICE DE IRREGULARIDADE EM SANTA CATARINA. NECESSIDADE DE CONSCIENTIZAÇÃO E COLABORAÇÃO DOS REGISTRADORES CIVIS.

Classificação por IA

A Circular determina que a Arpen/SC apresente, em 15 dias, plano de ação concreto para regularizar as informações de aproximadamente 52% dos cartórios de registro civil catarinenses na Central de Informações de Registro Civil (CRC), visando reduzir significativamente os índices de irregularidades.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil crc central eletronica prazo codigo normas
Motivo da relevância: Cria obrigação explícita para representante da classe registral (Arpen/SC) apresentar plano de ação em prazo determinado; afeta diretamente 52% dos cartórios de registro civil do Estado; impõe dever de fiscalização e controle pela Corregedoria-Geral da Justiça sobre dados encaminhados à CRC; pressiona implementação de procedimentos de regularização de informações com prazo fatal futuro iminente.
TRECHOS-CHAVE
aproximadamente 52% (cinquenta e dois por cento) dos serviços registrais de pessoas naturais do nosso Estado ainda estão em situação irregular na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC
intime-se a Arpen/SC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre eventual plano de ação a ser concretamente implementado em prazo razoável
a Corregedoria Nacional de Justiça exige desse Órgão Censor estadual o acompanhamento, controle e fiscalização dos dados remetidos à CRC
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:18