PDF 0093293-48.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 379 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5064721-21.2024.8.24.0023/SC, que tramita na Vara Regionalde Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciaisda Comarca da Capital, que decretou a falência daempresa LIMPAR SERVIÇOS LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0093293-48.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da d e c i s ã o proferida nos autos n. 5064721-21.2024.8.24.0023/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que decretoua falência da empresa LIMPAR SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CNPJ sob n. 12.780.988/0001-38, com sede na Rua 414,n. 165, Sala 02, Bairro Morretes, na cidade de Itapema/SC, nos termos dosdocumentos 8596049 e 8596051, do parecer 8597268 e da decisão 8597298que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 09/09/2024, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8597319 e ocódigo CRC F289E6BD.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8597319v2
Circular CGJ 379 (8597319) SEI 0093293-48.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0093293-48.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa LIMPARSERVIÇOS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia dos documentos (8596049e 8596051), do parecer (8597268) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 09/09/2024, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8597298 e ocódigo CRC 82E71C38.
0093293-48.2024.8.24.0710 8597298v2
Decisão 8597298 SEI 0093293-48.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0093293-48.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa LIMPARSERVIÇOS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310064718766 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital (8596049), com cópia da decisão proferida nos autos n.5064721-21.2024.8.24.0023/SC, que decretou a falência da empresa LIMPARSERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.12.780.988/0001-38, com sede na Rua 414, n. 165, Sala 02, Bairro Morretes,na cidade de Itapema/SC (8596051).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8596049 e 8596051), deste parecer e da respectiva decisão aosMagistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 05/09/2024, às 18:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8597268 e ocódigo CRC 34FD519B.
0093293-48.2024.8.24.0710 8597268v2
Parecer 8597268 SEI 0093293-48.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 379 (8597319)
Decisão 8597298
Parecer 8597268