PDF 0032270-43.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 381 DE 6 DE SETEMBRO DE 2024FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES. INFORMAÇÕESCOMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS. OFÍCIOS JUDICIAIS.BACENJUD/SISBAJUD. PROTOCOLO DIGITAL DEDOCUMENTOS. INFORMAÇÕES. ORIENTAÇÕES.Ofício Ofício n. 00019/2024/PFE - CVM/PFE-CVM/PGF/AGU.Comissão de Valores Imobiliários. Indisponibilidade ourequisição/solicitação de informações. Bacenjud/Sisbajud.Protocolo digital de documentos. Informações.Orientações. Circular. Publicidade.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0032270-43.2020.8.24.0710
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório doPrimeiro Grau de Jurisdição o contido no Ofício n. 00019/2024/PFE - CVM/PFE-CVM/PGF/AGU, da Comissão de Valores Imobiliários, que recomenda a utilização doBacenjud/Sisbajud como forma mais célere, segura e eficiente de identificar egarantir a indisponibilidade da maior parte dos valores mobiliários submetidos àcompetência da Autarquia, bem como informa que, a partir de 1º.9.2020, adotarácanal único para recebimento das solicitações a fim de conferir maior segurança,efetividade e uniformidade ao tratamento das determinações judiciais. Dessa forma,solicita que os ofícios sejam encaminhados exclusivamente pelo protocolo digital dedocumentos, que pode ser acessado diretamente em sua página na internet(www.cvm.gov.br) ou pelo portal gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-cvm), nos termos do parecer e da decisãoque acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 13/09/2024, às 19:16, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 381 (8602134) SEI 0032270-43.2020.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0032270-43.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício n. 00019/2024/PFE - CVM/PFE-CVM/PGF/AGU. Utilização doprotocolo digital da CVM como canal exclusivo para o envio de ordensjudiciais de rastreio.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular, com cópias desta decisão, parecer(8601629) e do ofício (8593941), aos(às) Magistrados(as) e Chefes deCartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento e providênciaspertinentes.
3. Comunique-se ao Núcleo Jurídico da Presidência.4. Cumpridas as providências, arquive-se.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 10/09/2024, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0032270-43.2020.8.24.0710 8602099v3
Decisão 8602099 SEI 0032270-43.2020.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0032270-43.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício n. 00019/2024/PFE - CVM/PFE-CVM/PGF/AGU. Utilização do protocolo digital da CVMcomo canal exclusivo para o envio de ordens judiciais de rastreio.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de procedimento administrativo reativado em razão do encaminhamento do Ofício
n. 00019/2024/PFE - CVM/PFE-CVM/PGF/AGU, oriundo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), queobjetiva a Uniformização de procedimentos. Contribuição da Comissão de Valores Mobiliários na buscada celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. Utilização do protocolo digital da CVM como canalexclusivo para o envio de ordens judiciais de rastreio sobre a existência e titularidade de títulos evalores mobiliários; bloqueio/indisponibilidade de bens; e levantamento da ordem de restrição.
Reforça a utilização do Bacenjud/Sisbajud afirmando que mostra-se atualmente a formamais célere, segura e eficiente de identificar e garantir a indisponibilidade da maior parte dos valoresmobiliários submetidos à competência desta Autarquia.
Destaca, no entanto, que a CVM continua a receber um elevado volume de ofícios judiciaissobre o assunto aqui tratado. Considerando que a CVM não dispõe, como já consignado, de registro datitularidade desses bens, os ofícios recebidos pela Autarquia são distribuídos aos participantes domercado por meio de uma funcionalidade denominada Sistema de Ofícios Judiciais (SOJ-SEI), devendoas instituições que os recebem adotar as providências cabíveis e diretamente comunicar os resultadosalcançados ao Poder Judiciário. Atualmente os ofícios vêm sendo recebidos pela CVM por diversoscanais, tais como o protocolo físico, e-mails de diversas áreas e até mesmo o Serviço de Atendimentoao Cidadão – SAC.
Conclui ressaltando que com o intuito de conferir maior segurança, efetividade euniformidade ao tratamento das determinações judiciais, a CVM solicita que os ofícios dessa naturezasejam encaminhados exclusivamente pelo protocolo digital de documentos, que pode ser acessadodiretamente em sua página na internet (www.cvm.gov.br) ou pelo portal gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-cvm). Para maior eficiência no tratamento, no momento doenvio deve ser selecionada como área destinatária a OJUD-ofícios de busca e indisponibilidade deativos. Orientações e contatos sobre o uso do protocolo digital estão disponíveis no link:https://cvmgovbrmy.sharepoint.com/:w:/g/personal/ffelix_cvm_gov_br/EbizkWZpQbtBl1Sk2NnEZSIBF0goA-Tm4Cva0PxB_Gy51Q?e=5ARMvl. Com o recebimento de documentos uniformizado pelo protocolodigital da CVM, informamos que será descontinuado o recebimento de ofícios enviados por e-mail apartir de 01.09.2020, tendo em vista que esse canal de comunicação apresenta limitações edificuldades operacionais para o adequado tratamento do significativo quantitativo de determinaçõesjudiciais dirigidas à CVM.
É o necessário relatório.Acusa-se o recebimento do Ofício n. 00019/2024/PFE - CVM/PFE-CVM/PGF/AGU.Verifica-se que o referido expediente reitera o Ofício n. 00006/2020/PFE - CVM/PFE-
CVM/PGF/AGU, que já foi objeto da Circular CGJ n. 269/2020 (4872130), sendo que a pretensão é arenovação da comunicação aos magistrados.
Desta forma, dada a relevância, sugere-se:a) a expedição de nova circular aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório do primeiro
grau de jurisdição, para conhecimento e providências;b) a cientificação do Núcleo Jurídico da Presidência;c) após, o arquivamento dos autos.É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Parecer 8601629 SEI 0032270-43.2020.8.24.0710 / pg. 3
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 09/09/2024, às10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0032270-43.2020.8.24.0710 8601629v9
Parecer 8601629 SEI 0032270-43.2020.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 381 (8602134)
Decisão 8602099
Parecer 8601629