Circular 201/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 201/2024 Data do ato 05/06/2024 Norma afetada Lei Complementar 755/2019, art. 87; Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, art. 639, §1° Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RTD e RCPN — registradores de títulos/documentos e registro civil de pessoas naturais

O que a serventia precisa fazer

Reclassificar notificações com cobrança como atos com valor e recalcular emolumentos conforme orientação

Ementa

Foro Extrajudicial. Pedido de regulamentação. Registro Civil de Pessoas Naturais. Consulta. Definição do enquadramento de cobrança de emolumentos com ou sem valor na notificação para desocupação de bem imóvel e restituição de coisa móvel. Diferença entre restituição e cobrança. Demais situações cotidianas nas serventias. Orientação com intuito de padronização da aplicabilidade de emolumentos.

Classificação por IA

A Circular 201/2024 da CGJ/TJSC estabelece orientação normativa sobre cobrança de emolumentos em notificações para desocupação de imóvel ou entrega de bem móvel, reconhecendo essas notificações como atos com valor econômico, alterando critérios de cálculo de custas nas serventias extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN RTD
TEMAS
registro td custas emolumentos registro civil codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria orientação normativa vinculante que altera a base de cálculo de emolumentos em serventias extrajudiciais, diferenciando notificações com cobrança (atos com valor) de constituição em mora (atos sem valor), impactando diretamente a receita e procedimentos operacionais de Registros Civis, Registros de Títulos e Documentos e demais cartórios.
TRECHOS-CHAVE
acolho a proposta aprovada pelo Comitê Permanente do Extrajudicial (COPEX) para reconhecer que a notificação para desocupação de imóvel ou entrega de bem móvel é ato com valor, nos termos do art. 87, da Lei Complementar 755/2019 e art. 639, §1° do Código de Normas
a notificação para ciência e cobrança dos prejuízos decorrentes do atraso... considera-se ato com valor, nos termos do art. 87 da lei 755/2019 e art. 639, §1º do Código de Normas
Orientação com intuito de padronização da aplicabilidade de emolumentos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:18