Circular 202/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 202/2024 Data do ato 05/06/2024 Norma afetada LC nº 755/19 (Tabela de Emolumentos SC); LC nº 846/23 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de notas (TN) que lavram escrituras de permuta e promessa de permuta de imóveis.

O que a serventia precisa fazer

Adequar cobrança de emolumentos conforme critérios da circular, com efeito retroativo a 01/04/2024.

Ementa

Foro Extrajudicial. Consulta sobre cobrança de emolumentos. Tabelionato de Notas e Protestos. Consulta acerca da forma de cobrança de emolumentos no negócio jurídico de “promessa de permuta e permuta de imóvel por área a ser construída”. Orientação para padronização da forma de cobrança de emolumentos.

Classificação por IA

Orienta sobre cobrança de emolumentos em operações de permuta e promessa de permuta de imóvel por área a ser construída, estabelecendo critérios para cálculo de custas e padronizando procedimentos nos tabelionatos de notas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas escritura publica custas emolumentos codigo normas
Motivo da relevância: Estabelece obrigações procedimentais e critérios de cálculo de emolumentos que impactam diretamente a receita das serventias e o custo dos negócios imobiliários, com vigência imediata e retroativa a 01/04/2024.
TRECHOS-CHAVE
os emolumentos corresponderão ao de uma escritura com conteúdo econômico e serão contados de acordo com a avaliação de cada imóvel, assim considerado o valor/preço declarado pelas partes no instrumento, o valor venal atribuído para cálculo do imposto de transmissão, tendo havido lançamento, ou o valor de mercado dos bens, o que for maior
a partir de 01/04/2024, eles serão integrais para todos os objetos, havendo redução apenas na hipótese do art. 42 da LC nº 755/19
a discriminação e individualização das unidades efetivamente transmitidas ao proprietário do terreno dependerão de escritura pública de especificação, ato com conteúdo econômico cujos emolumentos serão contados por objeto nela mencionado
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:20