Circular 210/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 210/2024 Data do ato 10/06/2024 Norma afetada LC n. 755/2019, art. 32 e item 9 da Tabela III; Lei n. 4.591/64, art. 32, J Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Passar a emitir certidões de minutas de convenção arquivadas não registradas, cobrando emolumentos pela quantidade de páginas conforme LC 755/2019.

Ementa

Documento arquivado no Registro de Imóveis. Minuta de Convenção de Condomínio não registrada. Possibilidade de fornecimento de certidão de documento arquivado. Cálculo dos emolumentos determinados pelo número de páginas, conforme estipulado no artigos 32 e no item 9 da Tabela III da LC n. 755/2019.

Classificação por IA

Circular que reconhece a viabilidade de fornecimento de certidões de documentos arquivados (minutas de convenção de condomínio não registradas) em registros de imóveis, estabelecendo o cálculo de emolumentos pelo número de páginas conforme LC 755/2019.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis custas emolumentos averbacao codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Altera procedimento existente ao reconhecer a possibilidade de emissão de certidões de documentos arquivados não registrados e estabelece critério objetivo para cobrança de emolumentos, impactando operações rotineiras em cartórios de registro de imóveis em Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
reconhecer a viabilidade do fornecimento de certidões de documentos arquivados na serventia, in casu, da minuta de convenção de condomínio ainda não registrada no Livro 3
sendo o cálculo dos emolumentos determinados pelo número de páginas, conforme estipulado no art. 32 e no item 9 da Tabela III da LC n. 755/2019
acolho a proposta aprovada pelo Comitê Permanente do Extrajudicial (COPEX) para reconhecer e assim constar como enunciado daqui originado
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:18