Circular 211/2024

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 211/2024 Data do ato 10/06/2024 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, art. 212 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ — todas as serventias notariais e registrais catarinenses.

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata.

Ementa

Foro Extrajudicial. Requisitos mínimos necessários à manutenção de página eletrônica pelas serventias notariais e registrais catarinenses. Superveniência do art. 212 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial. Facultatividade tanto na criação da página de internet/website quanto na escolha das funcionalidades que serão oferecidas a critério do delegatário.

Classificação por IA

Circular que esclarece a facultatividade na criação de páginas eletrônicas pelas serventias notariais e registrais catarinenses e na escolha de funcionalidades, conforme art. 212 do Código de Normas do Foro Extrajudicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj registro civil codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de orientação interpretativa que esclarece dúvida sobre obrigação regulatória das serventias, reafirmando facultatividade. Não cria nova obrigação, mas consolida entendimento existente através de decisão do COPEX, com impacto operacional moderado nas serventias.
TRECHOS-CHAVE
o art. 212 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial esclarece dúvidas no que tange aos requisitos mínimos necessários à manutenção de página eletrônica pelas serventias notariais e registrais catarinenses
estabelece a facultatividade tanto na criação da página de internet/website, quanto na escolha das funcionalidades que serão oferecidas a critério do delegatário
o atual art. 212 do Código de Normas do Foro Extrajudicial disciplina a facultatividade e liberdade de criação por parte dos delegatários de página de internet/website da respectiva serventia
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:19