Circular 130/2024

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 130/2024 Data do ato 25/04/2024 Norma afetada Resolução CM n. 21 de 11 de dezembro de 2023 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. SUCUMBÊNCIA EM CUSTAS E/OU DESPESAS PROCESSUAIS. VEDADO O USO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR OU DE DEPÓSITO JUDICIAL. INSERÇÃO DO DÉBITO NO FLUXO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA POR MEIO DO EPROC. RESOLUÇÃO CM N. 21 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Após o trânsito em julgado da decisão, as custas e despesas processuais pendentes de recolhimento serão inseridas no fluxo de cobrança administrativa pela Contadoria Judicial Estadual. Para efetuar o pagamento, o sucumbente deverá emitir as guias exclusivamente pelo módulo de custas do eproc ou diretamente no site do Poder Judiciário Catarinense no link "Custas". A mencionada regra de quitação, também deve ser cumprida pelos entes públicos, tanto nos processos de competência originária quanto nos de competência delegada, vedado o uso da Requisição de Pequeno Valor – RPV ou do depósito judicial, nos termos da Resolução CM n. 21 de 11 de dezembro de 2023. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0013222-59.2024.8.24.0710. * OBS.: REVOGADA PELA CIRCULAR n. 372 DE 03 DE setembro DE 2024.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de SC regulamentando o procedimento de pagamento de custas e despesas processuais por entes públicos após trânsito em julgado, vedando RPV e depósito judicial, exigindo uso exclusivo do módulo de custas do eproc.
TEMAS
custas emolumentos prazo codigo normas
Motivo da relevância: Estabelece obrigação procedimental para magistrados e chefes de cartório de primeiro grau quanto ao fluxo de cobrança administrativa, com impacto no processamento de custas, mas limitado ao âmbito administrativo-judicial interno do TJSC.
TRECHOS-CHAVE
Após o trânsito em julgado da decisão, as custas e despesas processuais pendentes de recolhimento serão inseridas no fluxo de cobrança administrativa pela Contadoria Judicial Estadual.
o sucumbente deverá emitir as guias exclusivamente pelo módulo de custas do eproc ou diretamente no site do Poder Judiciário Catarinense no link 'Custas', vedado o uso da Requisição de Pequeno Valor – RPV ou do depósito judicial
A mencionada regra de quitação, também deve ser cumprida pelos entes públicos, tanto nos processos de competência originária quanto nos de competência delegada
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:19